{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105079,"origem":"stj","sha256_origem":"a08866a5536b2a3716cf83ca835a3acd6b21ea9a52e3103b293937a981c69bbc","registro_original":{"id_fonte":"000921173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078677","numero_registro":"202301822018","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DE CRESCIMENTO.\nMEDICAMENTO. SOMATROPINA. USO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA.\nAUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. INTERESSE DE MENOR. OMISSÃO\nCONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. \"Nos termos do que dispõem os arts. 176 e 178 do Código de\nProcesso Civil de 2015, o Ministério Público atuará na defesa da\nordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos\nsociais e individuais indisponíveis, devendo intervir, ainda, como\nfiscal da ordem jurídica, nas hipóteses previstas em lei ou na\nConstituição Federal, bem como nos processos que envolvam: i)\ninteresse público ou social; ii) interesse de incapaz; e iii)\nlitígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana\" (REsp n.\n2.046.585/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.).\n3. Na espécie, a embargante suscitou a intervenção ministerial no\nmomento da propositura do agravo interno, portanto, após a inversão\ndo entendimento do acórdão recorrido que até então lhe era\nfavorável, mas o seu pedido, por um lapso, acabou deixando de ser\napreciado. Assim, diante do parecer ministerial e da possível\nexistência de prejuízo decorrente do referido julgado, acolho os\nembargos de declaração para anular o acórdão que julgou o agravo\ninterno.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/2acd7b96-0b47-40bd-8d60-dae2224f70d3/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fd060e142d9cdde13ff709bed353d2cecda2542053613167ad14cc6f6bbd1652","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
