# Registro público: STJ — 167291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03727935bb2f57dd762bee3356a4ba1a44603df0f0f177e70507c838e48a6f8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONSUMADO.  AGRAVADO SOLTO. SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PERANTE O
TRIBUNAL DO JÚRI EM DATA PRÓXIMA. EXECUÇÃO IMEDIATA OU PROVISÓRIA DA
PENA EM CASO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ART. 492, I,
"E", DO CPP. ADCs 43, 44 E 54 DO STF. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA
QUINTA E SEXTA TURMAS DESTA CORTE. AFRONTA  AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à máteria em discussão, ainda que o art. 492, I, "e"
do CPP seja posterior as ADCs. 43, 44 e 54 do STF, o  entendimento
predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz
jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de
condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio
constitucional da presunção de inocência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, vale lembrar que, embora tenha sido o acusado preso
preventivamente, em 7/7/2020, foi-lhe concedida a liberdade
provisória, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas,
em 12/8/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, o posicionamento da impossibilidade de execução
automática decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri não afasta
a possibilidade da decretação da prisão preventiva devidamente
fundamentada,  em fatos novos e contemporâneos, nos termos do art.
312 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO
CONSUMADO.  AGRAVADO SOLTO. SUBMISSÃO DO RÉU A JULGAMENTO PERANTE O
TRIBUNAL DO JÚRI EM DATA PRÓXIMA. EXECUÇÃO IMEDIATA OU PROVISÓRIA DA
PENA EM CASO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. ART. 492, I,
"E", DO CPP. ADCs 43, 44 E 54 DO STF. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NA
QUINTA E SEXTA TURMAS DESTA CORTE. AFRONTA  AO PRINCÍPIO
CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação à máteria em discussão, ainda que o art. 492, I, "e"
do CPP seja posterior as ADCs. 43, 44 e 54 do STF, o  entendimento
predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz
jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de
condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio
constitucional da presunção de inocência. Precedentes.
2. In casu, vale lembrar que, embora tenha sido o acusado preso
preventivamente, em 7/7/2020, foi-lhe concedida a liberdade
provisória, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas,
em 12/8/2020.
3. Contudo, o posicionamento da impossibilidade de execução
automática decorrente da condenação pelo Tribunal do Júri não afasta
a possibilidade da decretação da prisão preventiva devidamente
fundamentada,  em fatos novos e contemporâneos, nos termos do art.
312 do CPP.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 737749>>-MG,
         <<HC 623107>>-PA,
         <<RHC 93520>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 994457>>-MG,
         {{RHC 161965}}-MG
   STF - [[ADC 43]],
         [[ADC 44]],
         [[ADC 54]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00492 INC:00001 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3151071](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2135195](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150648/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2257660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145672/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art492
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
