{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105082,"origem":"stj","sha256_origem":"a2f211b1eda5973dc10f94718e989a53bb470d055ced53b93fd20c60d2ecd70f","registro_original":{"id_fonte":"000919250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1518861","numero_registro":"201901635180","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\nNULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que conheceu dos\nembargos de divergência dar parte adversa e deu-lhe provimento.\n2. A parte embargante aponta erro material e omissão no acórdão,\nsustentando a intempestividade dos embargos de declaração\nanteriores.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração intempestivos interrompem o prazo recursal e se a\nintempestividade gera nulidade dos atos subsequentes.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que embargos de declaração\nintempestivos não interrompem o prazo recursal, sendo  matéria de\nordem pública, que pode ser declarada de ofício pelo tribunal.\n5. No caso, os embargos de declaração anteriores à interposição dos\nembargos de divergência foram protocolizados fora do prazo legal,\nconfigurando nulidade absoluta e comprometendo a regularidade dos\natos subsequentes.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Embargos acolhidos para reconhecer a intempestividade dos\nanteriores embargos de declaração e a consequente nulidade dos\nrecursos subsequentes.\nTese de julgamento:  \"1. Embargos de declaração intempestivos não\ninterrompem o prazo recursal. 2. A intempestividade dos embargos de\ndeclaração gera a nulidade dos atos subsequentes\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.026; Lei n.\n11.419/2006, art. 5º, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt nos EREsp n.\n1.896.399/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, DJEN de 19/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/10d8c496-bd66-4790-a653-7a09c1860f74/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e8b85f1db6ede3c6811bf0c3ef94a5ac507963b7bba8b2511cb491f667a80d03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2f211b1eda5973dc10f94718e989a53bb470d055ced53b93fd20c60d2ecd70f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
