{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105084,"origem":"stj","sha256_origem":"1564318b63a3a7e913c5b2f09b74f12abd9a0bd9be1cb143b4417b54cae27c91","registro_original":{"id_fonte":"000920097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897867","numero_registro":"202002539170","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1099/STJ. CIVIL E PROCESSUAL\nCIVIL. INCORPORAÇÃO/CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE\nRESTITUIÇÃO DO PREÇO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRAZO DE PRESCRIÇÃO\nDECENAL (ART. 205, CC/2002). DISTINÇÃO COM O TEMA 938/STJ.\nPRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL SOBRE O CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA AÇÃO DE\nENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.\n1. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Prescrição decenal\n(art. 205, CC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a\ntítulo de comissão de corretagem, quando o pedido de repetição\ndirigido contra a incorporadora/construtora tiver por fundamento a\nresolução do contrato em virtude de atraso na entrega do imóvel,\ncontando-se o prazo desde a data em que o adquirente tiver ciência\nda recusa da restituição integral das parcelas pagas.\n2. Delimitação da controvérsia:\n2.1. Tese aplicável às hipóteses em que o pedido de restituição da\ncomissão de corretagem for deduzido contra a\nincorporadora/construtora (em conjunto ou não com o(a) corretor(a)\nde imóveis), tendo como causa de pedir a resolução do contrato por\nculpa da incorporadora/construtora, devido a atraso na entrega do\nimóvel.\n2.2. Inaplicabilidade da tese vinculante à pretensão deduzida contra\no(a) corretor(a) de imóveis, cuja responsabilidade é matéria do\nTema 1.173/STJ.\n3. Razões de decidir:\n3.1. Caráter subsidiário da ação de enriquecimento sem causa, de\nmodo que, havendo causa contratual para o pedido de restituição, a\nrespectiva pretensão se sujeita ao prazo geral de prescrição, não se\naplicando a prescrição trienal do art. 206, inciso IV, do CC/2002.\nPrecedentes da Corte Especial.\n3.2. Inaplicabilidade do Tema 938/STJ à hipótese, pois a tese nele\nfirmada é aplicável tão somente à pretensão de repetição fundada na\nabusividade da cláusula de corretagem, o que não é a hipótese desta\nafetação.\n4. Caso concreto:\n4.1.Recurso especial julgado prejudicado no caso concreto, devido à\nextinção do feito na origem após realização de acordo entre as\npartes, implicando superveniente perda do objeto recursal nesta\ninstância.\n5. Tese relativa ao Tema 1099/STJ -  Prescrição decenal (art. 205,\nCC/2002) da pretensão de restituição dos valores pagos a título de\ncomissão de corretagem, quando o pedido de repetição dirigido contra\na incorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do\ncontrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o\nprazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da\nrestituição integral das parcelas pagas.\n6. Recurso especial conhecido para fins de fixação da tese, mas\njulgado prejudicado no caso concreto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, julgar\nprejudicado o recurso especial, por perda superveniente do objeto, e\nfixou tese repetitiva, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nPara os fins repetitivos, foi aprovada a seguinte tese no TEMA\n1.099: \"Prescrição decenal (art. 205, CC/2002) da pretensão de\nrestituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem,\nquando o pedido de repetição dirigido contra a\nincorporadora/construtora tiver por fundamento a resolução do\ncontrato em virtude de atraso na entrega do imóvel, contando-se o\nprazo desde a data em que o adquirente tiver ciência da recusa da\nrestituição integral das parcelas pagas.\"\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art998"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189 ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00004\n        INC:00005 ART:00475","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00998 PAR:ÚNICO ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - AFETAÇÃO - INTERESSE COLETIVO -\nDESISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<QO no REsp 1063343>>-RS\n   STF - [[RE 693456]]\n(COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1729210>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1337747>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1866074>>-SP","tema":"Tema Repetitivo 1099\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/10d8c496-bd66-4790-a653-7a09c1860f74/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"93cdfeecd69ee328c3697ff0b60d4be5afa6a83730c88cbab723d60e085a0e3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1564318b63a3a7e913c5b2f09b74f12abd9a0bd9be1cb143b4417b54cae27c91","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
