{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105102,"origem":"stj","sha256_origem":"1c6a3c9a37209ab3a7fdfa4e8ceca6e2a125ace4e09ce1870a7cd54e472c9b07","registro_original":{"id_fonte":"000918812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1798068","numero_registro":"201900355560","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-08-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA\nDECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.\n1.022 DO CPC RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1. Considera-se deficiente a prestação jurisdicional realizada pelo\nTribunal de origem quando, mesmo diante da oposição de embargos\ndeclaratórios, remanesce omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial acerca de matéria relevante para o deslinde da\ncontrovérsia.\n2. Verificada a existência de ofensa ao art. 1.022 do CPC,\ndetermina-se o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que\nsejam sanados os vícios apontados.\n3. Agravo interno de Econ Energia parcialmente provido. Agravo\ninterno de DME Energética Ltda. prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\nMinistro Gurgel de faria, por maioria, vencidos os Srs. Ministro\nRelator e Regina Helena Costa, dar parcial provimento ao agravo\ninterno da ECOM ENERGIA LTDA., nos termos do voto do Sr. Ministro\nSérgio Kukina (Presidente), que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Sérgio Kukina (Presidente) os Srs.\nMinistros Benedito Gonçalves e Gurgel de Faria.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - DECISÃO SURPRESA - NÃO CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2355004>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2023087>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b3b5705f283eb21fdefc2cf61eef162fa671b9530eaa5b15ca374cf6a562a077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
