{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10512,"origem":"stj","sha256_origem":"e3fe7c5baef75f980edf42aaa7ec02ea66e411eeedf764b629001c5a3eb5f6b5","registro_original":{"id_fonte":"000823322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"760804","numero_registro":"202202396148","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO\nFORÇADO EM DOMICÍLIO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM\nENDEREÇO ADJACENTE. FUNDADAS RAZÕES. SITUAÇÃO FLAGRANCIAL. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade\ne regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que\nsinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental\nem questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à\ninvasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no\ninterior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito\nà inviolabilidade de domicílio.\n2. Neste caso, policiais cumpriam mandado de busca e apreensão em\nendereço adjacente quando avistaram um dos corréus se dirigir a\noutro imóvel, onde foram encontrados objetos relacionados ao tráfico\nde entorpecentes, além de drogas. A situação fática antecedente\nforneceu aos agentes de segurança elementos indiciários suficientes\npara amparar a decisão de entrar na residência, tornando lícita a\nmedida.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e356093a46bd7641beb7a47096d8c06e65fee378f5579be1b4d5cac9032692f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
