{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105129,"origem":"stj","sha256_origem":"ddb09161ec7af5a57066bbf4219c74191b2727a0852017f969921b2db989627b","registro_original":{"id_fonte":"000919774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192337","numero_registro":"201500430591","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO\nREALIZADO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.\n1. A Corte de origem examinou questão discutida nos autos com base\nno que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.170/STF da\nRepercussão Geral (RE n. 1.317.982 RG/ES), a saber: \"Validade dos\njuros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em\nvirtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de\ntítulo judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.\"\n2. Uma vez realizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo com\no entendimento proferido em recurso extraordinário submetido ao rito\nda repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica\nprejudicada a análise da matéria do apelo raro que seja idêntica\nàquela discutida no mencionado recurso representativo de\ncontrovérsia.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011672 ANO:2009","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0543C"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2687092>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - TESE REPETITIVA OU COM REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO\nDE ADEQUAÇÃO - RECURSO CABÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2103438>>-CE, <<AgRg no AREsp 451572>>-PR,\n         <<AgInt na Rcl 38928>>-RS, <<AgInt no AREsp 2168945>>-SC,\n         <<Rcl 36476>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"00a22047d52edffe8b7d429c22bba1f2a2aa10e1119a3524dcaab486979e7b9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
