# Registro público: STJ — 2192337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ddb09161ec7af5a57066bbf4219c74191b2727a0852017f969921b2db989627b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919774
- **Número de registro na fonte:** 201500430591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO
REALIZADO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem examinou questão discutida nos autos com base
no que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.170/STF da
Repercussão Geral (RE n. 1.317.982 RG/ES), a saber: "Validade dos
juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em
virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de
título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso."
- **Item 2 (texto oficial):** Uma vez realizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo com
o entendimento proferido em recurso extraordinário submetido ao rito
da repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica
prejudicada a análise da matéria do apelo raro que seja idêntica
àquela discutida no mencionado recurso representativo de
controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA COINCIDENTE COM A DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO
REALIZADO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. A Corte de origem examinou questão discutida nos autos com base
no que decidiu o Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.170/STF da
Repercussão Geral (RE n. 1.317.982 RG/ES), a saber: "Validade dos
juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em
virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de
título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso."
2. Uma vez realizado o juízo de conformação pelo Tribunal a quo com
o entendimento proferido em recurso extraordinário submetido ao rito
da repercussão geral, nos termos do art. 1.030 do CPC, fica
prejudicada a análise da matéria do apelo raro que seja idêntica
àquela discutida no mencionado recurso representativo de
controvérsia.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2687092>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - TESE REPETITIVA OU COM REPERCUSSÃO GERAL - JUÍZO
DE ADEQUAÇÃO - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2103438>>-CE, <<AgRg no AREsp 451572>>-PR,
         <<AgInt na Rcl 38928>>-RS, <<AgInt no AREsp 2168945>>-SC,
         <<Rcl 36476>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011672 ANO:2009
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0543C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art543)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2087310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99413/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1019047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127656/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1931796](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40175/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art543, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ddb09161ec7af5a57066bbf4219c74191b2727a0852017f969921b2db989627b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.977.845 do STJ: primeiro apelo e ação civil pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1977845/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1977845%2F)

