{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105152,"origem":"stj","sha256_origem":"1e14090ed29dc9bcccb76af8f04cad32e36f778c9af79fe4832af656a7c2b51a","registro_original":{"id_fonte":"000919901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097985","numero_registro":"202200902261","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. USO ESPECIAL DE FAIXA DE DOMÍNIO.\nCONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E PRESTADORA DE SERVIÇO DE\nSANEAMENTO BÁSICO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INTERESSE DA UNIÃO\nAFASTADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS\n282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. TEMA IAC 8/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A ausência de interesse da União foi afastada pelo Tribunal de\norigem com base na análise dos termos do contrato, concluindo-se\npela competência do Juízo estadual. Entendimento diverso implicaria\no reexame do contexto fático-probatório dos autos e a\nreinterpretação de cláusula contratual, circunstância que redundaria\nna formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a\nincidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).\n2. O não enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada,\nobjeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o\nrequisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por\nanalogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo Recurso Especial 1.817.302/SP, firmou a seguinte tese vinculante\n(Tema IAC 8): \"É indevida a cobrança promovida por concessionária de\nrodovia, em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento\nbásico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida\"\n(relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em\n8/6/2022, DJe de 15/6/2022).\n4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso\nExtraordinário 889.095 AgR-ED-EDv, decidiu não ser possível a\ncobrança de tarifa pelo uso das faixas de domínio por\nconcessionárias de rodovias de concessionárias prestadoras do\nserviço de energia elétrica (Relator: ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal\nPleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG\n21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025). Conforme a ratio decidendi desse\njulgamento, é incabível a cobrança pelo uso das faixas marginais de\nrodovias em virtude da alocação de equipamentos necessários à\nprestação de serviço público de interesse coletivo, qualquer que\nseja, no que se inclui o saneamento básico, que é a hipótese dos\nautos.\n5. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando\nprejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao\nmesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese\njurídica.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"26bbfb2624e421cbd9a7702bcbd788455ba6ba71ef7e0025073a84a1836b5358","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
