{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105158,"origem":"stj","sha256_origem":"343b2a2c8475e02425e4b7247967f4ebedce637fbe3b95c07b1740b6544e61b8","registro_original":{"id_fonte":"000919910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107626","numero_registro":"202303480689","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. JUÍZO\nDE RETRATAÇÃO. FALTA DE CONGRUÊNCIA ENTRE O TEMA DE REPERCUSSÃO\nGERAL N. 1.199 E O CONTEÚDO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DA\nDESERÇÃO QUE OBSTOU EXAME DO MÉRITO. JULGADO MANTIDO.\nI - Consoante o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil de 2015,\nrecebida a petição de recurso extraordinário, após intimação para\ncontrarrazões e conclusão dos autos ao Presidente ou Vice-Presidente\ndo tribunal recorrido, os autos serão encaminhados ao órgão\njulgador para realização do juízo de retratação se o acórdão\nrecorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal\nexarado sob o regime de repercussão geral.\nII - A orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de\nRepercussão Geral n. 1.199, atinente à (im)possibilidade de\naplicação retrospectiva da Lei n. 14.230/2021 às ações de\nimprobidade administrativa em trâmite, não foi objeto de deliberação\ndesta Corte, pois não ultrapassado o juízo de admissibilidade em\nvirtude do reconhecimento da deserção.\nIII - A falta de congruência entre a tese vinculante e conteúdo do\nacórdão recorrido obsta o exercício de juízo de conformidade, sob\npena de vulneração dos limites cognitivos constantes do art. 1.030\ndo Código de Processo Civil de 2015. Precedente da Primeira Seção.\nIV - Agravo Interno improvido. Acórdão mantido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0e53ee3afc82fff646f836d1e8c4dcca5e7adc8c7ba4ff601a9765de0913cdab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"343b2a2c8475e02425e4b7247967f4ebedce637fbe3b95c07b1740b6544e61b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
