{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105167,"origem":"stj","sha256_origem":"bce96bc45460ed83f855367ff70b1d08001108578b7cfb855d982f0194867374","registro_original":{"id_fonte":"000919919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199978","numero_registro":"202404790712","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. MASSA\nFALIDA. NULIDADE NA CITAÇÃO. AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE\nEM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS\nNS. 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão.\nII - O fundamento do acórdão recorrido para afastar a alegação de\nnulidade na citação questionada não está impugnado nas razões do\nrecurso especial, que apresentam argumentação diversa. É deficiente\na fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento\nsuficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões\nrecursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de\norigem. Incidência, por analogia, das Súmulas ns. 283 e 284/STF.\nIII - A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça tem\nentendimento uníssono no sentido da inadequação de se confrontar\njulgados que interpretam o art. 535 do CPC/1973, atual art. 1.022 do\nCPC/2015, e o art. 619 do Código de Processo Penal, na medida em\nque a aferição da ausência ou não os vícios processuais que\nensejariam o acolhimento do recurso integrativo está intrinsecamente\nvinculada às peculiaridades fático-jurídicas de cada caso (Corte\nEspecial. AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.831.775/RS, Rel. Min.\nLaurita Vaz, j. 24.8.2021, DJe de 1.9.2021).\nIV - É entendimento pacífico desta Corte que a parte deve proceder\nao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os\ntrechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial,\nsendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4d663df817fe3476f848932b0660de5fed78a39b3976d35b641d1df7f7742943","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bce96bc45460ed83f855367ff70b1d08001108578b7cfb855d982f0194867374","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
