{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105170,"origem":"stj","sha256_origem":"2239858c4ad8e2d2976f8ccf3d2fccea2c1f877287cdf0bd5c5717d9b32769ad","registro_original":{"id_fonte":"000919922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2186136","numero_registro":"202404551995","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO\nA FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECLUSÃO. NÃO\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM\nDISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF.\nCONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO SENAI, SESI, SESC E SENAC. BASE DE\nCÁLCULO. LIMITAÇÃO. TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS PREVISTO NO ART.\n4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 6.950/1981. REVOGAÇÃO PELO\nDECRETO-LEI N. 2.318/1986. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à\ninexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, acarreta a\npreclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula n.\n182/STJ.\nII - Em relação aos arts. 4º da Lei n. 6.950/1981, 3° do Decreto-Lei\nn. 2.318/1996 e 2º, §1º, da LINDB, a par da ausência de comando\nnormativo suficiente para alterar a conclusão alcançada pelo\ntribunal a quo, a Recorrente não demonstrou, de maneira precisa,\ncomo tais violações teriam ocorrido, limitando-se a apontá-las de\nforma vaga, circunstâncias que atraem, por analogia, a incidência do\nentendimento da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\nIII - Este Superior Tribunal de Justiça solidificou, pelo julgamento\ndo Tema n. 1.079/STJ, a orientação no sentido de que a partir da\nentrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as\ncontribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não\nestão submetidas ao teto de vinte salários.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno conhecido em parte e  improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Regina Helena Costa.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1986-12-30;2318!art1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002318 ANO:1986\n        ART:00001 INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TETO DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS - CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS AO\nSISTEMA S)\n   STJ - <<REsp 1898532>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1079)\n(APLICAÇÃO DE PARADIGMA FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE\nREPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM\nJULGADO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1146036>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 706557>>-RN\n(MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1043437>>-SP, {{EREsp 1311383}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b8d1bafc528761bceb86b3b96464efc53ddfe6ada5eb01f09867a8ee70f9024","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2239858c4ad8e2d2976f8ccf3d2fccea2c1f877287cdf0bd5c5717d9b32769ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
