{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105172,"origem":"stj","sha256_origem":"2810720cf26e0258bb4b26454c5559861126b24fb454961540e3be0216c8c122","registro_original":{"id_fonte":"000919924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1349916","numero_registro":"201202199095","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973.\nOCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a\nrecursos especiais, determinando o retorno dos autos à instância de\norigem para a reapreciação de matérias ventiladas em embargos de\ndeclaração, nos termos do art. 535, II, do Código de Processo Civil\n(CPC) de 1973.\n2. O Tribunal de origem não enfrentou a questão relativa à\nmanifestação de interesse da União antes da sentença, configurando\nomissão e violação ao art. 535, II, do CPC/1973.\n3. Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente caso, uma vez que a\ndecisão não examinou o mérito da controvérsia principal,\nlimitando-se a reconhecer a insuficiência de fundamentação na\nanálise dos embargos de declaração.\n4. A devolução dos autos à Corte regional é necessária para que o\nTribunal de origem avalie expressamente os argumentos formulados nos\nembargos de declaração e eventuais efeitos de suas próprias\ndecisões prolatadas em outros autos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"463bfe999945d55132f35a083e869885c516860f8dd1dff3e54d537ed2d6d909","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2810720cf26e0258bb4b26454c5559861126b24fb454961540e3be0216c8c122","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
