{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105185,"origem":"stj","sha256_origem":"37a4821731feb3e775c12ff17196f6ea1cb95070a51664b418c6d6b0a860d3db","registro_original":{"id_fonte":"000919952","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2005193","numero_registro":"202201589938","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS\nVALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. POSTERIOR PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO\nDO FISCO, INCLUSIVE QUANTO À EXIGÊNCIA DO ART. 166 DO CTN. MULTA\nPREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. Relativamente à compensação do indébito tributário na via\nadministrativa, a Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento\ndos Recursos Especiais 1.365.095/SP, 1.715.294/SP e 1.715.256/SP,\nsob o rito dos recursos especiais repetitivos, delimitou o alcance\nda orientação firmada no Recurso Especial 1.111.164/BA (Tema 118),\nfixando a tese de que é cabível mandado de segurança visando à\ndeclaração do direito à compensação tributária, a ser posteriormente\naferida pelo fisco no âmbito administrativo.\n2. Declarado o direito à compensação dos valores indevidamente\nrecolhidos, a comprovação do não repasse do ônus financeiro do\ntributo, segundo previsão do art. 166 do Código Tributário Nacional\n(CTN), também será aferida posteriormente na liquidação a ser\nrealizada na esfera administrativa.\n3. Conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça,\na mera rejeição dos embargos declaratórios não é suficiente para a\naplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de\nProcesso Civil (CPC), que se justifica quando é observada a intenção\nde retardar injustificadamente o andamento normal do processo, em\nprejuízo da parte contrária e do Poder Judiciário. É necessária a\nconfiguração da manifesta improcedência do recurso a autorizar sua\naplicação, o que não ocorreu no presente caso.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9541f9bacc74684b9793f1273c11a65a4a14f47ccadd14d4020c22e063cc15bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37a4821731feb3e775c12ff17196f6ea1cb95070a51664b418c6d6b0a860d3db","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
