{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105192,"origem":"stj","sha256_origem":"9f4e38bd96804ac64e1c58f3f0d0554689826fb2d6c7e52c2f2ce5bd671f96f6","registro_original":{"id_fonte":"000920105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2706345","numero_registro":"202402802995","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. SISTEMÁTICA\nDOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.1. Os embargos de declaração\ntêm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material.2. Consoante o entendimento\ndesta Corte, nos casos em que há discussão acerca de matéria\nsubmetida à sistemática do julgamento repetitivo ou da repercussão\ngeral, o recurso integrativo deve ser acolhido para que,\natribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja anulado o decisum\nembargado e determinada a remessa dos autos à instância de origem, a\nfim de que seja viabilizado o juízo de conformação, hoje\ndisciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.3. Hipótese em\nque o tema relativo \"às hipóteses de aplicação da repetição em dobro\nprevista no art. 42, parágrafo único, do CDC\" (Tema 929) foi\nafetado pelo STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos.4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos\ninfringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e\ndeterminar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação\ncom o julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos\nrecursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"46e5cbcfc72f54e11b0cc8d087c271e15dba1593b8c41b81c22758a6e578b112","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
