{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105196,"origem":"stj","sha256_origem":"b5a3db71fbaca9967a81ae745d6715837cd297f270f786fd6f8189fe6892f84b","registro_original":{"id_fonte":"000920203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2742795","numero_registro":"202403419650","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nCONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS . EXEGESE DOS ARTS.\n1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA\nCORTE DE ORIGEM.\n1. A questão trazida a julgamento foi afetada como tema repetitivo,\na saber, \"[d]efinir se a remuneração decorrente do contrato de\naprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da\ncontribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais\nContribuições do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa dos\nRiscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a\nterceiros\" (Resps 2.191.479/SP e 2.191.694/SP, Rel. Ministra Maria\nThereza de Assis Moura, 7/5/2025, Tema 1.342).\n2. Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia\nprocessual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno dos\nautos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão\na ser proferido nos autos dos recursos representativos da\ncontrovérsia.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e julgar prejudicado o\nrecurso especial, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem,\na fim de que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos\narts. 1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01036"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c71820cdce1346781476f314c7a9e0140b31f29f2d0e0f2067f5b4f4ebc1edd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
