{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105197,"origem":"stj","sha256_origem":"cf23a243ef6aab2fb31c679c39043b3a46bf1956401e7bd25ce40e4e3b47045d","registro_original":{"id_fonte":"000920204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2821140","numero_registro":"202404644267","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.\n1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO.\nGRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO DIREITO.\n1. Desnecessidade de sobrestamento do feito até final julgamento do\nEREsp n. 1.301.935/DF, em que se discute questão concernente à\nprescrição da pretensão de execução coletiva, diversa, portanto, do\ncaso em tela, que aborda possível prescrição da pretensão de\ncumprimento individual de sentença coletiva. Ademais, o agravo em\nrecurso especial sequer foi conhecido, em face do óbice da Súmula\n182/STJ.\n2. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n3. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, faz jus ao\nbenefício da assistência judiciária gratuita, se demonstrar sua\nimpossibilidade de arcar com os encargos processuais, pois não\nexiste presunção legal de insuficiência de recursos.\n4. No caso, restou evidenciada a impossibilidade de o Sindicato ora\nrecorrente arcar com as custas processuais, pelo que deve ser-lhe\ndeferido o referido benefício.\n5. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para\ndeferir o benefício da gratuidade de justiça ao Sindicato\nrecorrente, com efeitos ex nunc.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ddbdfd20b7007b3aa650d9768e3de4922df3a0aa7e01a4d15bb2a443a1bb2f73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf23a243ef6aab2fb31c679c39043b3a46bf1956401e7bd25ce40e4e3b47045d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
