{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105201,"origem":"stj","sha256_origem":"f49a8e84fe80c01e6673ad65bb907a75af4ef01610045d4216d301f04773425e","registro_original":{"id_fonte":"000920208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2534494","numero_registro":"202304587652","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE.\nQUESTÃO DE ORDEM NO ARESP 2.638.376/MG. FERIADO LOCAL COMPROVADO.\nRECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\nda questão de ordem apresentada no AREsp 2.638.376/MG, realizado em\n5/2/2025, admitiu a extensão dos efeitos da Lei 14.939/2024 aos\nrecursos apresentados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo\nque a nova redação dada ao art. 1.003, § 6º, do Código de Processo\nCivil fosse observada por ocasião do julgamento dos agravos\ninternos/regimentais interpostos de decisões de admissibilidade\nembasadas na falta de comprovação da suspensão de expediente forense\n(feriado local).\n2. No caso dos autos, a parte comprovou a ocorrência do feriado\nlocal após sua intimação para sanar o vício processual.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão de fls. 737/739 e a decisão de fls.\n701/702.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0b14d19d31cbfef1933f52109189666f3e079efca01008610c746393a3636160","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
