{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105206,"origem":"stj","sha256_origem":"823293780cb39952bb648ea20596242d264788c6f6d106c7d226a3a540b75e9b","registro_original":{"id_fonte":"000920542","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"76057","numero_registro":"202501185830","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. SERVIDORES ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS\nNO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Verificada a ausência do recolhimento integral das custas\nprocessuais, foram os recorrentes intimados a realizar, no prazo de\n5 dias, o recolhimento das custas, na forma do § 2º, art. 1.007, do\nCódigo de Processo Civil, do que não cuidaram a tempo.\n2. \"A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa\ne de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa\nde seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias\"\n(CPC, art. 1.007, § 2º).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c3a6706571f00c3d5669305d9403aa92adedca3b365c8a5f1adce3a7a87eacb8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"823293780cb39952bb648ea20596242d264788c6f6d106c7d226a3a540b75e9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
