{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105207,"origem":"stj","sha256_origem":"da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3","registro_original":{"id_fonte":"000920771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121861","numero_registro":"202400314580","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-18","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.\nALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARACTERIZAÇÃO.\nIMPENHORABILIDADE DE BENS DOS ADQUIRENTES. AFASTADA.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do\njulgamento do REsp 1.141.990/PR, sob o rito dos repetitivos,\nconsolidou o entendimento de que não se aplica à execução fiscal a\nSúmula 375 do STJ, decidindo que, na hipótese de a alienação ter\nsido efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118,\nde 09/06/2005, que alterou o art. 185 do CTN, configura-se fraude à\nexecução se o negócio jurídico tiver ocorrido após a citação do\ndevedor e, se posteriormente à publicação da referida norma, a\ntransação realizar-se após a inscrição do débito tributário em\ndívida ativa.\n2. Hipótese em que o ato translativo foi praticado após 09/06/2005,\nmotivo por que resta configurada a de fraude à execução.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que\n\"a alegação de estar o imóvel acobertado pela impenhorabilidade\nsomente socorreria a parte executada/alienante do bem, não os\nadquirentes, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, logo o fato\nde o imóvel adquirido pelos embargantes ser eventualmente utilizado\npela sua alienante como moradia é irrelevante\" (AgInt no REsp\n2.047.615/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024). Incide, assim, a\nSúmula 83 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185","urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000375","LEG:FED LCP:000118 ANO:2005","LEG:FED LEI:008009 ANO:1990\n*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA\n        ART:00001","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00185\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005)"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO POSTERIOR À\nINSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - IMPENHORABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2047615>>-MG, <<REsp 1353295>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 510970>>-SC,\n         <<REsp 1141990>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 290)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e7c9542d7575f468c76805eadedca864e4591562b19bbf38ee13d39649ee056c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
