# Registro público: STJ — 2121861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-18
- **Publicação:** 2025-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920771
- **Número de registro na fonte:** 202400314580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARACTERIZAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE BENS DOS ADQUIRENTES. AFASTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp 1.141.990/PR, sob o rito dos repetitivos,
consolidou o entendimento de que não se aplica à execução fiscal a
Súmula 375 do STJ, decidindo que, na hipótese de a alienação ter
sido efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118,
de 09/06/2005, que alterou o art. 185 do CTN, configura-se fraude à
execução se o negócio jurídico tiver ocorrido após a citação do
devedor e, se posteriormente à publicação da referida norma, a
transação realizar-se após a inscrição do débito tributário em
dívida ativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o ato translativo foi praticado após 09/06/2005,
motivo por que resta configurada a de fraude à execução.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
"a alegação de estar o imóvel acobertado pela impenhorabilidade
somente socorreria a parte executada/alienante do bem, não os
adquirentes, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, logo o fato
de o imóvel adquirido pelos embargantes ser eventualmente utilizado
pela sua alienante como moradia é irrelevante" (AgInt no REsp
2.047.615/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024). Incide, assim, a
Súmula 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. CARACTERIZAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE DE BENS DOS ADQUIRENTES. AFASTADA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do
julgamento do REsp 1.141.990/PR, sob o rito dos repetitivos,
consolidou o entendimento de que não se aplica à execução fiscal a
Súmula 375 do STJ, decidindo que, na hipótese de a alienação ter
sido efetivada antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 118,
de 09/06/2005, que alterou o art. 185 do CTN, configura-se fraude à
execução se o negócio jurídico tiver ocorrido após a citação do
devedor e, se posteriormente à publicação da referida norma, a
transação realizar-se após a inscrição do débito tributário em
dívida ativa.
2. Hipótese em que o ato translativo foi praticado após 09/06/2005,
motivo por que resta configurada a de fraude à execução.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
"a alegação de estar o imóvel acobertado pela impenhorabilidade
somente socorreria a parte executada/alienante do bem, não os
adquirentes, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, logo o fato
de o imóvel adquirido pelos embargantes ser eventualmente utilizado
pela sua alienante como moradia é irrelevante" (AgInt no REsp
2.047.615/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024). Incide, assim, a
Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185, urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALIENAÇÃO POSTERIOR À
INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - IMPENHORABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2047615>>-MG, <<REsp 1353295>>-PE,
         <<AgRg no AREsp 510970>>-SC,
         <<REsp 1141990>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 290)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000375
- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
- LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
*****  LIBF-1990    LEI DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
        ART:00001
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00185
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2005-02-09%3B118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art185)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-03-29%3B8009%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2075094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46324/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2030470](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154464/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1725242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43538/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art185
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lei 8.009, art. 1º: impenhorabilidade do bem de família](https://wikijuridica.com.br/leis/8009-art-1/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O parágrafo único do art. 1º amplia a proteção para além das paredes. Ficam impenhoráveis a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e os equipamentos e móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Assim, a geladeira, o fogão e a cama do dia a dia acompanham a impenhorabilidade do imóvel.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Móveis, benfeitorias e o que o parágrafo único inclui

- **Âncoras documentais:** impenhorabilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04592ee36380a9dcd932db36615a925bd8990f6dd37e372a1aa5ca50e779ecce
- **SHA-256 do registro documental:** da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8009-art-1%2F)

### [Fraude à execução: venda de bem durante a cobrança](https://wikijuridica.com.br/glossario/fraude-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na fraude à execução, a proteção está ligada a um processo e a ineficácia pode ser reconhecida nos próprios autos. A fraude contra credores é defeito do negócio no plano civil e normalmente exige ação pauliana, com requisitos próprios. Confundir as categorias pode levar a pedido inadequado ou à escolha errada das provas.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fraude à execução e fraude contra credores seguem caminhos distintos

- **Âncoras documentais:** execucao, fraude
- **SHA-256 do HTML autoral:** b24cb14e3ba9dd00b8559d23b19556671606b6af94cff5de8150f6265be2b3f9
- **SHA-256 do registro documental:** da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffraude-a-execucao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Transferir bens para holding pode ser fraude contra credores?](https://wikijuridica.com.br/empresarial/holding-blindagem-fraude-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fholding-blindagem-fraude-execucao%2F)

### [Dívida do companheiro pode atingir meus bens?](https://wikijuridica.com.br/familia/divida-um-companheiro-atinge-outro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fdivida-um-companheiro-atinge-outro%2F)

### [Due diligence imobiliária: certidões antes de comprar um imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/due-diligence-compra/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fdue-diligence-compra%2F)

### [Remição da execução: como pagar e evitar o leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/embargos-arrematacao-remicao-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fembargos-arrematacao-remicao-execucao%2F)

### [Fraude contra credores e fraude à execução: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/fraude-credores-vs-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Ffraude-credores-vs-execucao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2121861 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** da79590994eab61d7b634086bb082cd1e1c1ea5b92118e5231f1af2b65255ff3
- **SHA-256 do comentário:** 20f21ae08ac03b9616f8570b885879d8f5ffe9e2ffe53fd965c498a976c4a694
