{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105209,"origem":"stj","sha256_origem":"ad7c9351a53ead19e25b16fa85023786f6eb0e0425cdde145390e528d82210f5","registro_original":{"id_fonte":"000921115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902437","numero_registro":"202002788598","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nVERIFICADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA.\nPOLO PASSIVO. ESCALONAMENTO. ART. 85, §§ 3º E 5º, DO CPC.\nOBSERVÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Nas causas envolvendo a Fazenda Pública, a fixação dos honorários\nadvocatícios deve observar os percentuais previstos no art. 85, §\n3º, do CPC, com o escalonamento progressivo indicado no § 5º do\nmesmo dispositivo. Precedentes.\n3. Quanto aos demais aspectos, no entanto, não se verifica a\nexistência de nenhum dos vícios em questão, pois o acórdão embargado\nenfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação\nsuficiente, toda a controvérsia posta no recurso.\n4. Embargos de declaração de Combrasen acolhidos em parte, com\nefeitos modificativos, a fim de determinar, quanto aos honorários\nadvocatícios sucumbenciais, que sejam observados os percentuais\nmínimos do § 3º, bem assim o escalonamento previsto no § 5º, ambos\ndo CPC.  Julgo prejudicado o exame dos embargos de declaração do\nDistrito Federal (fl. 7.184).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"50750d4c913208e5f2ce38ab0113fe163eae73a102c740b0ec48f9aa797e309c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ad7c9351a53ead19e25b16fa85023786f6eb0e0425cdde145390e528d82210f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
