{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105213,"origem":"stj","sha256_origem":"9bf8ba4deae235ef660e465b660824d031784686536b1e7778bbd7bfe304c372","registro_original":{"id_fonte":"000921191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149911","numero_registro":"202402109646","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSMISSÃO NÃO ONEROSA ANTERIOR\nÀ LEI N. 14.474/2022. COMUNICAÇÃO EM 60 DIAS À SPU. AUSÊNCIA.\nMULTA. IMPOSSIBILIDADE.\n1. As normas administrativas de caráter sancionador devem ser\ninterpretadas de forma restritiva.\n2. Apenas com a alteração da redação do § 4º do art. 3º, do\nDecreto-lei n. 2.398/1987, promovida pela Lei n. 14.474/2022, passou\na ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas no prazo\nlegal sob pena de multa.\n3. Hipótese em que a transmissão da titularidade, em decorrência de\nsucessão hereditária, ocorreu em 2008, sendo inviável a imposição de\nmulta por ausência de comunicação à SPU em 60 dias da\ntransferência.\n4. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art3_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002398 ANO:1987\n        ART:00003 PAR:00004\n(ART. 3, § 4º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.474/2022)"],"jurisprudencia_citada":"(TERRENO DE MARINHA - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE - NÃO ONEROSA -\nCOMUNICAÇÃO DA TRANSAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2163663>>-RJ, {{REsp 2149963}}-CE,\n         {{REsp 2201312}}-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/b4d95fab-2561-4831-9b9e-257a29be97c0/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5edab81a8d5b21c3ff8ac4ba3670773e130b2bed7a81a039bf8a41e862b081e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
