# Registro público: STJ — 163843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dd3d6bca0255f39a1c454df449f3c706b66d73112cab81597835d7b2e7353a0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823337
- **Número de registro na fonte:** 202201132939
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SANEAMENTO DO
VÍCIO E RENOVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de
medidas cautelares deve conter fundamentação concreta, com
demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional
estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o pedido de autorização de busca e apreensão indica que essa
medida é imprescindível para o acautelamento de provas relacionadas
aos crimes investigados, havendo fortes indícios da participação da
recorrente, na condição de contadora de empresas envolvidas nos
ilícitos, não se vislumbra ilegalidade no seu deferimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Anulada a decisão anterior por vício de fundamentação, não há
proibição de que novo decisum seja proferido pelo juiz, desde
amparado em fundamentação idônea, a fim de determinar o refazimento
da busca e apreensão.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o TJGO reconheceu a ilegalidade da primeira decisão e
expressamente declarou a nulidade da medida de busca e apreensão,
bem como de todo o material apreendido, inclusive alertando sobre a
exclusão das peças dos autos, na forma do artigo 157, §1º, do CPP
(teoria dos frutos da árvore envenenada). Oportunamente, porém,
indicou ao final do acórdão que o juiz poderia, se assim entendesse
pertinente e desde que com fulcro em fundamentos idôneos, determinar
novamente a medida cautelar.
- **Item 5 (texto oficial):** Não obstante, permanecem válidos os atos anteriores à decisão
anulada, inclusive a representação policial pela busca e apreensão,
que estava devidamente fundamentada e rica em detalhes sobre o
esquema criminoso. Estes atos, além de precederem à decisão anulada,
possuem autonomia em relação a ela.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus não provido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DECISÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. SANEAMENTO DO
VÍCIO E RENOVAÇÃO DO ATO. NULIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de
medidas cautelares deve conter fundamentação concreta, com
demonstração da existência dos requisitos necessários para a
decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional
estabelecido no art. 93, IX, da Carta Magna.
2. Se o pedido de autorização de busca e apreensão indica que essa
medida é imprescindível para o acautelamento de provas relacionadas
aos crimes investigados, havendo fortes indícios da participação da
recorrente, na condição de contadora de empresas envolvidas nos
ilícitos, não se vislumbra ilegalidade no seu deferimento.
3. Anulada a decisão anterior por vício de fundamentação, não há
proibição de que novo decisum seja proferido pelo juiz, desde
amparado em fundamentação idônea, a fim de determinar o refazimento
da busca e apreensão.
4. No caso, o TJGO reconheceu a ilegalidade da primeira decisão e
expressamente declarou a nulidade da medida de busca e apreensão,
bem como de todo o material apreendido, inclusive alertando sobre a
exclusão das peças dos autos, na forma do artigo 157, §1º, do CPP
(teoria dos frutos da árvore envenenada). Oportunamente, porém,
indicou ao final do acórdão que o juiz poderia, se assim entendesse
pertinente e desde que com fulcro em fundamentos idôneos, determinar
novamente a medida cautelar.
5. Não obstante, permanecem válidos os atos anteriores à decisão
anulada, inclusive a representação policial pela busca e apreensão,
que estava devidamente fundamentada e rica em detalhes sobre o
esquema criminoso. Estes atos, além de precederem à decisão anulada,
possuem autonomia em relação a ela.
6. Recurso em habeas corpus não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. GILLES SEBASTIAO GOMES (P/RECTE)

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE - NOVA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO
GRAU - REFAZIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 158977>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 61340](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13292/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 759342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15331/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1dd3d6bca0255f39a1c454df449f3c706b66d73112cab81597835d7b2e7353a0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 163843 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 1dd3d6bca0255f39a1c454df449f3c706b66d73112cab81597835d7b2e7353a0
- **SHA-256 do comentário:** 76253526497ff16afb972ce3cdb55564f3c98d3b0e769dc2f2c752603e10393a
