{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105230,"origem":"stj","sha256_origem":"8b6235d369d663b53a18a50b60ea01261ac38ecac56d4ad0cdbe26a02ac72344","registro_original":{"id_fonte":"000918965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1370997","numero_registro":"201100846575","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-05","data_publicacao":"2025-08-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ABERTURA DE\nPRAZO PARA COMPLEMENTAR AS RAZÕES, NOS TERMOS DO ART. 1.024, § 3º,\nDO CPC/2015. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. RAZÕES NÃO\nCOMPLEMENTADAS PELA PARTE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIGÊNCIA\nDO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO.\nI - Na origem, pessoa jurídica de direito privado ajuizou ação de\ncobrança contra o Município de São Paulo, postulando o adimplemento\nde verbas oriundas de contrato de empreitada realizado após processo\nde concorrência pública. Na sentença, o pedido foi julgado\nprocedente. No Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente\nreformada,  para excluir da indenização os valores relativos à\nsubcontratação, bem como para determinar que os juros de mora sejam\ncontados, com a taxa mensal de 1%, a partir da citação inicial nos\nautos, retificando-se o cálculo lançado, além de reduzir a verba\nhonorária a 2% do valor da condenação. No Superior Tribunal de\nJustiça, o recurso especial da edilidade foi parcialmente conhecido\ne provido, para determinar o retorno dos autos à origem, para novo\njulgamento acerca da fixação dos honorários. Opostos embargos de\ndeclaração pelo ente público, foram recebidos como agravo interno,\nnos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.\nII - No caso dos autos, a parte embargante deixou transcorrer sem\nmanifestação o prazo para complementação das razões do agravo\ninterno, o que acarreta a inadmissibilidade do recurso de embargos\nde declaração recebidos como agravo interno, nos termos do art.\n1.021, §1º, do CPC/2015. Isso porque a embargante não impugnou\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes do\nSTJ.\nIII - Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Agravo\ninterno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos\nembargos de declaração como agravo interno e dele não conhecer, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nMarco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2c9be4639cdd13423a8c4ef8d3b53d6944a8fdd765f7b8b94832bd9b82a65b8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b6235d369d663b53a18a50b60ea01261ac38ecac56d4ad0cdbe26a02ac72344","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
