{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105240,"origem":"stj","sha256_origem":"73f6452fad2f6078b995d5b9b83e1882a6cee8560ff02b4636731bdbf2714bec","registro_original":{"id_fonte":"000919262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1145207","numero_registro":"201701868524","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\nJULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.\nAPLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 15 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI N.\n12.651/2012). ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DAS ADIS N. 4.901, 4.902, 4.903 E\n4.937 E DA ADC N. 42. OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE\nDO ART. 15 DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL IMPÕE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA.\nPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI - Embargos de declaração opostos a acórdão que julgou agravo\ninterno. O recurso foi julgado pela Segunda Turma.\nII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIII - Entrementes o julgamento dos embargos aclaratórios, sobreveio\no Ofício (OFSTF n. 00923408/2023), noticiando o julgamento da\nReclamação n. 52.671/SP, da relatoria do Ministro André de Mendonça,\nno sentido de que a não aplicação do Novo Código Florestal ao caso\nconcreto, sob o argumento da irretroatividade, esvazia a força\nnormativa do dispositivo legal e implica recusa à eficácia\nvinculante das decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nas\nADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42. 23. Assim, confirmou a\nliminar e julgou procedente a reclamação \"para cassar as decisões\nreclamadas e determinar que seja observado o entendimento assentado\nno julgamento da ADC n° 42/DF e das AD Is n° 4.901/DF, n° 4.902/DF,\nn° 4.903/DF e n° 4.937/DF. Sem honorários, de acordo com o\nentendimento prevalente na Segunda Turma do Supremo Tribunal\nFederal\".\nIV - Impõe-se a observância da referida decisão, ante a\nimperatividade do comando exarado na referida reclamação,\nfortalecido pelo fato de se tratar de entendimento firmado pela\nSuprema Corte, em ação direta de inconstitucionalidade (ADIs n.\n4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC n. 42), sobrepondo-se ao\nentendimento deste Corte Superior, em sentido contrário. Nessa\nperspectiva, merece reforma a decisão e acórdão confirmativo no\npresente processo.\nV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes,\npara, em observância do julgado na Reclamação n. 52671/SP,  perante\no Supremo Tribunal Federal, reconhecer a aplicação retroativa da Lei\nn. 12.651/2012 e, em consequência, negar provimento ao recurso\nespecial do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Sociedade\nPró Educação, Resgate e Recuperação Ambiental - S.E.R.R.A.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a383f915b5b7794087bdbb22998d9fe1e6f60a12558e30b45329c115d385870e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"73f6452fad2f6078b995d5b9b83e1882a6cee8560ff02b4636731bdbf2714bec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
