{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105248,"origem":"stj","sha256_origem":"9d3393ed982eef2a1c57daef02b567c1b49443a93e7d4619ab3b83a1bf756786","registro_original":{"id_fonte":"000919270","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152561","numero_registro":"202402269090","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CREDITAMENTO DO ICMS NA\nOPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO. TEMA 1364. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro\nmaterial, conforme o art. 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado\nexaminou adequadamente a controvérsia e as alegações do agravo\ninterno, fundamentando a decisão de forma clara e coerente.\n2. A recente afetação da matéria ao regime de recursos repetitivos\npelo STJ justifica o sobrestamento do feito, para aguardar o\njulgamento do paradigma e a submissão da tese ao juízo de\nconformidade.\n3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\ndos autos à instância de origem, até o exame do paradigma (Tema\n1364) e submissão da tese ao juízo de conformidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM)\n   STJ - {{AREsp 2765369}}, {{RCD no REsp 2126968}},\n         {{REsp 1685300}}, <<REsp 729414>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4fccc70356cdf4ed6e0a26df8138b78dcef20f2017ee570374dbf73b2284af1b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d3393ed982eef2a1c57daef02b567c1b49443a93e7d4619ab3b83a1bf756786","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
