{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105249,"origem":"stj","sha256_origem":"70fb04152d5e0e9934d026be39c73ed2d3b28718acc061f496128978a009d0bb","registro_original":{"id_fonte":"000919271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2402188","numero_registro":"202302208069","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA\nDE FUNDO QUE SE AMOLDA AO TEMA 1.225/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM\nEFEITOS INFRINGENTES. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.\n1. A Corte Especial do STJ afetou, ao rito dos recursos repetitivos,\nos Recursos Especiais nºs 2.005.469/RJ, 2.050.880/RJ, 2.091.784/RJ,\n2.014.924/RJ, 2.027.163/RJ e 2.085.625/RJ, todos da relatoria do\nMinistro Raul Araújo, nos quais se discute: \"I. Tema Principal:\npossibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de\ndireito público, em razão da insolvência de concessionária serviço\npúblico, ainda que aquela não tenha participado da fase de\nconhecimento e não conste do título executivo judicial. II. Tema\nSubsidiário: termo inicial do prazo prescricional quinquenal para\nfins de redirecionamento da execução contra o ente público\".  (Tema\n1.225/STJ).\n2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão de fls. 309-313 e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a\nrespectiva baixa, a fim de que realize o juízo de adequação,\nconforme estabelecem os artigos 1.040 e seguintes do Código de\nProcesso Civil, em razão do que for decidido pela Corte Especial\ndeste Tribunal Superior no julgamento do Tema 1.225.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b220eaae09f4419a3501ef7fdd1df410ea70ad8eb895ecc92bdc7571d5353473","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
