{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105252,"origem":"stj","sha256_origem":"4f56a834f47af11718f515405f6cfb8b61f984f7204dea3907dac56cb1c255e7","registro_original":{"id_fonte":"000919573","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2607365","numero_registro":"202401143967","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\nTRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1.\nIMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS.\nINDISPENSABILIDADE DA QUANTIA PENHORADA À MANUTENÇÃO DA PESSOA\nJURÍDICA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 3. AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE\nARTIGOS DE LEI VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. 4. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do\nCPC/2015 não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que é\ndirecionada a garantir um mínimo existencial ao devedor pessoa\nfísica.\n2. Rever a conclusão do Tribunal de origem com o fim de reconhecer a\nimpenhorabilidade dos valores bloqueados ante o risco de manutenção\nessencial das atividades da empresa, bem como a tese de\ninobservância do princípio da menor onerosidade,  demanda o reexame\ndas provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos\ntermos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Esta Corte Superior entende que se evidencia \"a deficiência na\nfundamentação recursal quando o recorrente não indica qual\ndispositivo de lei federal teria sido violado, bem como não\ndesenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a\nofensa aos dispositivos tidos por violados. A via estreita do\nrecurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao\ndispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua\nparticularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o\ndecidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos\ndispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza\ndeficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o\ndisposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF\" (AgInt no REsp n.\n2.133.012/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024).\n4. Na situação, em relação à violação ao art. 205 do CPC e à multa\npor embargos protelatórios, incide o enunciado da Súmula n. 284/STF:\n\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na\nsua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia\".\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dff1bef8aa84ff7b2fc68d98258727b13df7040eb1e3ee77c4ee948038c19f46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
