# Registro público: STJ — 2150459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105255/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9e02a4ec531f5d98169a3eb767fb86bc3ca76a88c96fd7cd43e070a691fb996

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919576
- **Número de registro na fonte:** 202402140806
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL. PENSÃO
MENSAL A DEPENDENTES. FILHO MENOR ATÉ OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE
IDADE. COMPANHEIRA ATÉ A EXPECTATIVA DE VIDA DO FALECIDO, CONFORME
TABELA DO IBGE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de
que o juízo de admissibilidade do recurso especial pode ocorrer de
forma implícita, sem necessidade da exposição de motivos. Assim, o
exame do mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, sendo prescindível o pronunciamento explícito do
julgador a respeito de cada óbice processual (EREsp n. 1.119.820/PI,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe
19/12/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** A dependência econômica entre membros de famílias de baixa renda
é presumida para fins de reparação civil por morte,
independentemente de prova de atividade remunerada da vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** É devida pensão mensal ao filho menor até os 25 anos de idade e à
companheira até a expectativa de vida do falecido, sendo admissível
a divisão proporcional entre os dependentes e posterior reversão
integral do valor à companheira até a expectativa de vida do
falecido, conforme dados do IBGE.
- **Item 4 (texto oficial):** A fixação de indenização por danos morais em valor irrisório
permite sua majoração no recurso especial, observando-se os
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL. PENSÃO
MENSAL A DEPENDENTES. FILHO MENOR ATÉ OS 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE
IDADE. COMPANHEIRA ATÉ A EXPECTATIVA DE VIDA DO FALECIDO, CONFORME
TABELA DO IBGE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR IRRISÓRIO.
MAJORAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de
que o juízo de admissibilidade do recurso especial pode ocorrer de
forma implícita, sem necessidade da exposição de motivos. Assim, o
exame do mérito recursal já traduz o entendimento de que foram
atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua
admissibilidade, sendo prescindível o pronunciamento explícito do
julgador a respeito de cada óbice processual (EREsp n. 1.119.820/PI,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe
19/12/2014).
2. A dependência econômica entre membros de famílias de baixa renda
é presumida para fins de reparação civil por morte,
independentemente de prova de atividade remunerada da vítima.
3. É devida pensão mensal ao filho menor até os 25 anos de idade e à
companheira até a expectativa de vida do falecido, sendo admissível
a divisão proporcional entre os dependentes e posterior reversão
integral do valor à companheira até a expectativa de vida do
falecido, conforme dados do IBGE.
4. A fixação de indenização por danos morais em valor irrisório
permite sua majoração no recurso especial, observando-se os
parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)
   STJ - <<EREsp 1119820>>-PI, <<AgInt no REsp 1865084>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2098584>>-PE
(MORTE DE DETENTO SOB CUSTÓDIA ESTATAL - PENSÃO MENSAL A DEPENDENTES
- PARÂMETROS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1819813>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1778119>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1603756>>-MG, <<AgRg no REsp 1388266>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 569117>>-PA
(MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DANO MORAL -
REVISÃO - VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2118377>>-MG,
         <<AgInt no REsp 2026062>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1888695>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00944

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art944)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2140074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99700/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2784919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127738/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55809/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a9e02a4ec531f5d98169a3eb767fb86bc3ca76a88c96fd7cd43e070a691fb996
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Como é calculado o valor da indenização por ofensa na internet](https://wikijuridica.com.br/digital/dano-moral-ofensa-internet-valor/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fdigital%2Fdano-moral-ofensa-internet-valor%2F)

### [REsp 1.392.730 do STJ: reparação de danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1392730/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1392730%2F)

### [REsp 1.916.674 do STJ: filho maior vítima de homicídio](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1916674/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1916674%2F)

