{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105260,"origem":"stj","sha256_origem":"154b7500a46529961328314005f1893c90c1c04d718077e19535be00bc1f49aa","registro_original":{"id_fonte":"000919581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1511942","numero_registro":"201500256555","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE\nAÉREO. SERVIDOR PÚBLICO MORTO EM SERVIÇO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO\nPREVIDENCIÁRIA COM INDENIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. NATUREZAS\nDISTINTAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. PENSÃO\nMENSAL INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS GANHOS REAIS\nDA VÍTIMA. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA.\nSÚMULA N. 54/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.\n1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no\nsentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente\nda indenização por danos materiais ou morais que possuem origens\ndistintas. O primeiro é assegurado pela Previdência; e a segunda,\npelo direito comum. A indenização por ato ilícito é autônoma em\nrelação a qualquer benefício previdenciário que a vítima perceba,\nsendo possível a cumulação de ambas as verbas.\n2. A pensão mensal indenizatória deve ser fixada em 2/3 (dois\nterços) dos ganhos reais da vítima, montante a ser calculado em\nliquidação de sentença.\n3. A interrupção da prescrição por meio do protesto judicial em\nrelação ao evento danoso está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 202,\ninciso I, do Código Civil.\n4. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais demanda\nreexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em\nsede de Recurso Especial. Aplicação da Súmula n. 7/STJ.\n5. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme\norientação consolidada na Súmula n. 54/STJ, tratando-se de matéria\nde ordem pública.\n6. O dissídio jurisprudencial deve ser adequadamente demonstrado,\ncom indicação precisa dos dispositivos legais e da divergência\ninterpretativa, sob pena de não conhecimento do recurso.\n7. Recurso Especial de Marly Célia Souza de Carvalho e outros\nparcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Recurso Especial do\nEstado de Santa Catarina não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva\nSantos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7554a012753f42d51f32ab7784914e67ce84616f53add0fc22da3aca13d8d232","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"154b7500a46529961328314005f1893c90c1c04d718077e19535be00bc1f49aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
