# Registro público: STJ — 2662857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2748059db97e94c989a37adda8edebd736fab6b39500ef7a2d8fc9eedd89cac9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de
declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão
embargada, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado limitou-se a examinar questão estritamente
processual, atinente à ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em
especial, o óbice fundado na Súmula n. 7 do STJ, razão pela qual
incidiram, na hipótese, as disposições do art. 932, inciso III, do
CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, obsta o exame de qualquer questão de mérito
veiculada no recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não há obrigatoriedade de o julgador responder
individualmente a todos os argumentos das partes, bastando que
fundamente de maneira suficiente as razões de seu convencimento, o
que foi devidamente observado no acórdão embargado.
- **Item 5 (texto oficial):** Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como meio para
modificar o julgado, sendo incabível sua oposição com o objetivo de
manifestar mero inconformismo quanto ao resultado da decisão.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados. Advertência quanto à
possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC, em caso de reiteração manifestamente protelatória.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de
declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material existente na decisão
embargada, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito da causa.
2. O acórdão embargado limitou-se a examinar questão estritamente
processual, atinente à ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em
especial, o óbice fundado na Súmula n. 7 do STJ, razão pela qual
incidiram, na hipótese, as disposições do art. 932, inciso III, do
CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.
3. O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, obsta o exame de qualquer questão de mérito
veiculada no recurso especial.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que não há obrigatoriedade de o julgador responder
individualmente a todos os argumentos das partes, bastando que
fundamente de maneira suficiente as razões de seu convencimento, o
que foi devidamente observado no acórdão embargado.
5. Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como meio para
modificar o julgado, sendo incabível sua oposição com o objetivo de
manifestar mero inconformismo quanto ao resultado da decisão.
6. Embargos de declaração rejeitados. Advertência quanto à
possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC, em caso de reiteração manifestamente protelatória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO NÃO CONHECIDO - ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ - QUESTÕES DE
MÉRITO - EXAME - INVIABILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1904001>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1529475>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2748059db97e94c989a37adda8edebd736fab6b39500ef7a2d8fc9eedd89cac9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2748059db97e94c989a37adda8edebd736fab6b39500ef7a2d8fc9eedd89cac9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

