{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105263,"origem":"stj","sha256_origem":"2ce21591a9a8af7bc5de4f870d5013c3ab036e0c81396b3baf1df922dcb75b9f","registro_original":{"id_fonte":"000920314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1489859","numero_registro":"201402711720","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA N. 504/STF.\nIRPJ. CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.\nI - O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema n.\n504, submetido à sistemática de repercussão geral, definiu que os\ncréditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei n. 9.363/1996, não\nintegram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS,\nsob a sistemática de apuração cumulativa (Lei n. 9.718/1998), pois\nnão se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.\nII - A discussão objeto do recurso especial da Fazenda Nacional,\nprovido pela Segunda Turma, envolve especificamente a incidência de\nIRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de IPI. É dizer, portanto,\nque a discussão não se confunde com o Tema n. 504/STF.\nIII - A Segunda Turma analisou situação idêntica à presente quando\ndo juízo de retratação negativo exercido no REsp 1.244.931/SP, de\nrelatoria do Ministro Mauro Aurélio Bellizze. Na oportunidade, foi\nafastada a hipótese de aplicação do entendimento firmado no Tema n.\n504/STF à discussão envolvendo IRPJ e CSLL, sendo mantido o\nposicionamento acerca da incidência tributária sobre o crédito\npresumido de IPI.\nIV - Acórdão ratificado integralmente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"09a5525d654b4ce8238de7855ce5f8d7ac71e9ae2f32e66c0cd9dffa14c3bab6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
