{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105271,"origem":"stj","sha256_origem":"79325bc331ec5dcee3a23e2977c940b55250672d67550b3f71949937496826c6","registro_original":{"id_fonte":"000920376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126390","numero_registro":"202400617685","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-20","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DE IRPJ E\nCSLL SOBRE CRÉDITOS COMPENSÁVEIS. FATO GERADOR. TEMA 1362. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo\ninterno no recurso especial, determinando a incidência de IRPJ e\nCSLL após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito\ndecorrente de decisão judicial transitada em julgado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a incidência de IRPJ\ne CSLL deve ocorrer no momento da habilitação do crédito decorrente\nde decisão judicial transitada em julgado ou quando for implementada\na compensação dos valores.\nIII. Razões de decidir\n3. Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro\nmaterial, conforme o art. 1.022 do CPC. No caso, o acórdão embargado\nexaminou adequadamente a controvérsia e as alegações do agravo\ninterno, fundamentando a decisão de forma clara e coerente.\n4. A recente afetação da matéria ao regime de recursos repetitivos\npelo STJ justifica o sobrestamento do feito, para aguardar o\njulgamento do paradigma e a submissão da tese ao juízo de\nconformidade.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\ndos autos à instância de origem, até o julgamento do paradigma (Tema\n1362) e submissão da tese ao juízo de conformidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SOBRESTAMENTO ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1429700>>-SC, <<REsp 729414>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"933f6ec73a681079a7d1802cfffdc7749fb666610fb55956d0b5feb31ea60fec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
