{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105274,"origem":"stj","sha256_origem":"0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443","registro_original":{"id_fonte":"000920543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198166","numero_registro":"202500466280","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.\nOFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nGARANTIA INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.\nDIFICULDADE FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES\nADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL\nPREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal\nde Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou\nerro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura\nnegativa de prestação jurisdicional.\n2. Esta Corte Superior possui entendimento de que, \"na sistemática\nde Recursos Repetitivos (REsp 1.127.815/SP), a exigência da garantia\ndo juízo para a oposição de Embargos do Devedor pode ser afastada,\ndesde que comprovado inequivocamente que a parte não possui\npatrimônio para tanto\" (AgInt no AREsp n. 2.164.962/SP, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de\n23/8/2024).\n3. No caso em exame, o Tribunal originário, ao apreciar os fatos e\nprovas acostadas aos autos autos, atestou a ausência de comprovação,\npor parte do recorrente, da insuficiência de recursos financeiros\npara oferecimento da garantia necessária ao processamento dos\nembargos do devedor. A revisão dos fundamentos adotados esbarra na\nSúmula 7/STJ.\n4. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a\napreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da\nausência de similitude fático-jurídica entre os julgados\nconfrontados.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art1","urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00098 ART:00099 ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:001060 ANO:1950\n*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA\n        ART:00001 ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DO JUÍZO - AFASTAMENTO -\nINSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO DEVEDOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164962>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1962650>>-PE,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1764459>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1676918>>-SP\n(DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO - HIPOSSUFICIÊNCIA - REVISÃO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2157189>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2164962>>-SP\n(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2220747>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2101918>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aa14a85b0db3108b0eaa31d3e3b6ba0804b735d61ff30b88c13e4c1ad4f0f6ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
