# Registro público: STJ — 2198166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-13
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000920543
- **Número de registro na fonte:** 202500466280
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.
DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES
ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento de que, "na sistemática
de Recursos Repetitivos (REsp 1.127.815/SP), a exigência da garantia
do juízo para a oposição de Embargos do Devedor pode ser afastada,
desde que comprovado inequivocamente que a parte não possui
patrimônio para tanto" (AgInt no AREsp n. 2.164.962/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
23/8/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, o Tribunal originário, ao apreciar os fatos e
provas acostadas aos autos autos, atestou a ausência de comprovação,
por parte do recorrente, da insuficiência de recursos financeiros
para oferecimento da garantia necessária ao processamento dos
embargos do devedor. A revisão dos fundamentos adotados esbarra na
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE
GARANTIA INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO.
DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES
ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal
de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura
negativa de prestação jurisdicional.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de que, "na sistemática
de Recursos Repetitivos (REsp 1.127.815/SP), a exigência da garantia
do juízo para a oposição de Embargos do Devedor pode ser afastada,
desde que comprovado inequivocamente que a parte não possui
patrimônio para tanto" (AgInt no AREsp n. 2.164.962/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
23/8/2024).
3. No caso em exame, o Tribunal originário, ao apreciar os fatos e
provas acostadas aos autos autos, atestou a ausência de comprovação,
por parte do recorrente, da insuficiência de recursos financeiros
para oferecimento da garantia necessária ao processamento dos
embargos do devedor. A revisão dos fundamentos adotados esbarra na
Súmula 7/STJ.
4. A incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art1, urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - GARANTIA DO JUÍZO - AFASTAMENTO -
INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DO DEVEDOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164962>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1962650>>-PE,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1764459>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1676918>>-SP
(DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO - HIPOSSUFICIÊNCIA - REVISÃO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2157189>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2164962>>-SP
(SÚMULA 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2220747>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 2101918>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00098 ART:00099 ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:001060 ANO:1950
*****  LAJ-50    LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
        ART:00001 ART:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1950-02-05%3B1060%21art9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2035990](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43184/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2769126](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108500/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1979910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18573/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art98, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** 0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Artigo 98 do CPC: gratuidade da justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-98/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O §1º do art. 98 lista as despesas alcançadas pela isenção: custas e taxas judiciárias, selos postais, despesas com publicação, indenização a testemunhas, honorários de perito e de tradutor, entre outras. Em síntese, os custos que o próprio andamento do processo impõe ficam suspensos para quem é beneficiário.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que a gratuidade do art. 98 realmente cobre

- **SHA-256 do HTML autoral:** 9ce7daadba0238522f4f4201f95dabc5bf494ec487dfa2df86b98caba18289b9
- **SHA-256 do registro documental:** 0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-98%2F)

### [Artigo 99 do CPC: como pedir a gratuidade da justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-99/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Pelo caput do art. 99, o pedido de gratuidade pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Não é preciso um processo à parte: basta o requerimento dentro da própria peça.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Em que momento o requerimento pode ser apresentado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2ab0123cdde1ffcff39704eab766c3dd08dc1c0f858c752fbd5756495c830a44
- **SHA-256 do registro documental:** 0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-99%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.078.996 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078996/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2078996%2F)

### [REsp 2.204.629 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2204629/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2204629%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2198166 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0ab5df2d25c3854208e00726b769b991c39a7f264bacce47f1eaff7e16da2443
- **SHA-256 do comentário:** c1182934031441b2985bd5554a9d6749a75b91992b7fe55aaa7df93d3090cc2b
