{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105299,"origem":"stj","sha256_origem":"2feec617dfee0776c75002dfee0192dd19f88de9aa3c85ddf2343ec37d65505f","registro_original":{"id_fonte":"000920774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218969","numero_registro":"202403875429","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. TUTELA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. IMÓVEL TOMBADO.\nRESTAURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA\nENTRE O PROPRIETÁRIO E O PODER PÚBLICO GARANTE. FUNÇÃO SOCIOCULTURAL\nE MEMORATIVA DA PROPRIEDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.\nAUSÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. MERAS INTENÇÕES E ATOS ADMINISTRATIVOS\nCONVERGENTES COM A PRETENSÃO JUDICIAL. PERMANÊNCIA. PERDA DE OBJETO.\nINOCORRÊNCIA ANTES DO ATENDIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO. CONDUÇÃO\nESTRUTURAL DA FASE EXECUTÓRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do\nEstado de São Paulo contra o Município de Araçatuba, visando à\nrestauração do Galpão da Oficina de Locomotivas, patrimônio tombado\npela Lei Municipal n. 3.839/1992. Sentença condenou o município a\nexecutar as obras no prazo de seis meses, sob pena de multa.\nApelação desprovida.\n2. Recurso especial em que se discute a perda de interesse\nprocessual devido ao início das obras e a necessidade de\nlitisconsórcio passivo com o Estado de São Paulo, por\ncorresponsabilidade na conservação do imóvel tombado também pelo\nCONDEPHAAT.\n3. A questão em discussão consiste em saber se o início das obras de\nrestauração do bem tombado pelo município caracteriza perda de\ninteresse processual, tornando desnecessária a continuidade da\ndemanda, e se há litisconsórcio passivo necessário com o Estado de\nSão Paulo.\n4. A responsabilidade pela conservação do patrimônio tombado é\nsolidária, mas a execução recai inicialmente sobre o proprietário. O\nórgão instituidor do tombamento é executado de forma subsidiária.\nNo caso, o imóvel é de propriedade do município e há tombamentos\ntanto municipal quanto estadual.\n5. Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o proprietário e\no ente estatal responsável pelo tombamento.\n6. A mera intenção ou mesmo início das obras de restauração não\ncaracteriza perda de objeto, pois o cumprimento integral da\nobrigação judicial é necessário para a extinção do interesse\nprocessual. Caso concreto em que a deterioração é registrada desde a\ndécada de 1980, o tombamento ocorreu nos anos 1990, o imóvel está\ninterditado desde 2009 e a municipalidade manifesta reiteradamente,\nao longo de décadas, suas melhores intenções de devolver o bem à\ncoletividade, sem efetivá-lo.\n7. A aferição da conduta administrativa pode ser realizada na fase\nexecutória, à luz dos princípios e instrumentos típicos do processo\nestrutural, mas descartar a utilidade do provimento judicial é\nprematuro e prejudica severamente a já debilitada situação do\npatrimônio histórico-cultural em questão.\n8. Atento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ato\nNormativo n. 0002808-31.2025.2.00.0000) e a boa prática desta Corte\nregistrada pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (Boa\nPrática n. 22/FPPC) na condução de processos estruturais,\nrecomenda-se ao magistrado encarregado da execução, resguardada sua\nindependência funcional, a adoção de, entre outras, as seguintes\nmedidas de natureza estruturante: i) estabelecimento de comitê de\ncondução e monitoramento do projeto de restauração, inclusive com a\nparticipação de entidades da sociedade civil representantes do setor\nde cultura e memória, órgãos especializados de suporte, como o\nCREA, e representantes do Legislativo, além das partes e\nrepresentante do juízo; ii) a eventual dilação do prazo de conclusão\ndas obras, inclusive com suspensão temporária das multas\ncondicionada ao cumprimento de eventual cronograma acordado pelas\npartes; iii) determinação de publicação no portal do Poder Executivo\nMunicipal de relatórios periódicos, em intervalos de não mais que\n45 dias, de execução do projeto de restauração, com os itens mínimos\nque entender necessários; e iv) realização de audiência pública\nprévia ao encerramento da obra, na sua iminência, para coleta de\nmanifestações da sociedade sobre o alcance dos objetivos da sentença\nde conhecimento e prestação de contas pelos réus. Recomenda-se\nainda ao Tribunal respectivo que providencie o apoio institucional\nnecessário ao magistrado singular na implementação dessas medidas,\ntudo orientado pelo princípio maior de cooperação.\n9. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL TOMBADO - CONSERVAÇÃO E REPARO - RESPONSABILIDADE -\nPROPRIETÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1359534>>-MA, <<REsp 1184194>>-RS,\n         <<REsp 895443>>-RJ, <<REsp 97852>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 176140>>-BA, <<REsp 1791098>>-RJ\n(CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - PERDA DE OBJETO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1371774>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1617599>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f91926c9607e63501a228ccf21494053ecc8e8b958ad3a6e4f315c40260a7fcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
