{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105302,"origem":"stj","sha256_origem":"577253c18674a368f51c726f4b6e112cb137b9d9aab8d96b10629e6140ec3910","registro_original":{"id_fonte":"000920882","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2746442","numero_registro":"202403477406","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. ARTS. 39,\n56 E 57 DA LEI N. 8.078/1990. SÚMULA N. 7 DO STJ. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação anulatória contra a Fundação de\nProteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo - PROCON/SP,\nobjetivando a declaração de nulidade de procedimento administrativo\ne a consequente desconstituição da multa administrativa decorrente\ndo Auto de Infração n. 48539-D8, lavrado em decorrência de indevida\ncobrança e inscrição de consumidores em cadastro de proteção ao\ncrédito e ajuizamento de ação de busca e apreensão. Na sentença o\npedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença deu\nparcial provimento ao recurso de apelação da parte autora apenas\npara determinar o recálculo do valor da multa, com a aplicação de\natenuante. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo\ninterno interposto contra decisão que julgou pelo conhecimento do\nagravo para não conhecer do recurso especial.\nII - Nesse passo, no que trata das alegadas violações dos arts. 39,\n56 e 57 da Lei n. 8.078/1990, consoante se depreende dos excertos\nreproduzidos do aresto recorrido, o Tribunal a quo, com base nos\nelementos fáticos dos autos, concluiu pela existência da prática\nabusiva da recorrente, pela suficiente comprovação das infrações,\ncobranças indevidas e as efetivas inscrições dos consumidores em\ncadastros de proteção ao crédito e com o ajuizamento indevido de\nação de busca e apreensão, bem como pela individualização dos\nefeitos proporcionais da multa aplicada.\nIII - Nesse passo, constata-se da impossibilidade de se deduzir de\nmodo diverso do aresto recorrido, ou seja, pela inexistência de\npratica abusiva, pela ausência de comprovação das infrações ou pela\nrevisão dos critérios de proporcionalidade para reduzir a penalidade\naplicada, na forma pretendida no apelo especial, porquanto, para\ntanto, seria necessário proceder ao reexame do mesmo acervo\nfático-probatório já analisado, providência não autorizada pela via\nestreita do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n.\n7/STJ.\nIV - Como se não bastasse, verifica-se que o acórdão recorrido não\ndestoa da orientação jurisprudencial desta Corte, incidindo, na\nespécie, o óbice da Súmula n. 83 (Não se conhece do recurso especial\npela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no\nmesmo sentido da decisão recorrida), que se aplica também ao\npermissivo do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Confira-se:\n(AgInt no AREsp n. 2.155.897/GO, relator Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 4/4/2023; AgInt nos EDcl\nno REsp n. 1.987.045/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 20/3/2023, DJe de 24/3/2023 e AgInt no AREsp n.\n1.876.468/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\njulgado em 4/4/2022, DJe de 12/4/2022.\nV - Ainda assim, quanto ao enquadramento das penalidades e os\ncritérios utilizados para a aferição do valor, no qual considerou\ninexistência de vantagem auferida e a proporcionalidade para o\ncálculo da multa, apesar de a recorrente ter indicado violação de\ndispositivos infraconstitucionais, a argumentação do acórdão\nrecorrido, para decidir a controvérsia, está embasada na análise e\ninterpretação da Portaria Normativa n. 57/2019 do PROCON-SP, norma\nde caráter infralegal \"cujo malferimento não pode ser aferido por\nmeio de recurso especial\" \"AgInt no REsp n. 1.894.073/MS, relator\nMinistro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022,\nDJe de 16/2/2022\".\nVI - No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.586.656/RS, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/11/2024,\nDJEN de 2/12/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.109.046/RS, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe\nde 21/10/2024 e REsp n. 1.900.154/RS, relator Ministro Afrânio\nVilela, Segunda Turma, julgado em 1/10/2024, DJe de 14/10/2024.\nVII  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROPORCIONALIDADE DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA - REVOLVIMENTO DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2379528>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1957817>>-TO\n(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE OFENSA DE NORMA DE CARÁTER\nINFRALEGAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1894073>>-MS,\n         <<AgInt no REsp 1586656>>-RS, <<REsp 1900154>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2109046>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"46e6086e64a885cbe9b0182a4b3df8c3fb9f46ee34d95a46e7376416e1afd5b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"577253c18674a368f51c726f4b6e112cb137b9d9aab8d96b10629e6140ec3910","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
