{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105310,"origem":"stj","sha256_origem":"7dabc3a065779e6df04480973b39084ac7f715e9862c92c095ab1086876bdec3","registro_original":{"id_fonte":"000920985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187187","numero_registro":"202404619700","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado\ncontra ato praticado pelo inspetor-chefe da gerência fiscal da\nSecretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo. Na\nsentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida.\nII - Sobre a controvérsia, o Tribunal de origem entendeu que,\nmediante depósito integral da exação, é direito do contribuinte a\nsuspensão do crédito tributário, enquanto a ação principal não\ntransitar em julgado, conforme excertos do acórdão recorrido.\nIII - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso\nEspecial repetitivo n. 1.140.956/SP, ocorrido em 21/11/2010, relator\no eminente Ministro Luiz Fux, firmou a tese de que \"os efeitos da\nsuspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do\ncrédito exequendo, que no bojo de ação anulatória, quer no de ação\ndeclaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou\nmesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente\nà execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de\ninfração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e\no ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser\nextinta\" (Tema n. 271 do STJ).\nIV - No mesmo sentido, há farta jurisprudência desta Corte Superior\nque entende pela possibilidade de suspensão da exigibilidade do\ncrédito tributário, mediante depósito integral do valor da exação,\nainda que nos autos de mandado de segurança. Confiram-se os\njulgados: AgInt no AREsp n. 2.399.683/DF, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Primeira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024;\nAgInt no REsp n. 2.093.657/AC, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 27/5/2024.\nV - Desse modo, não merece reparo o acórdão do Tribunal a quo por\naplicar entendimento compatível com a jurisprudência desta Corte\nSuperior.\nVI - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO - EFEITOS DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE\n- CRÉDITO TRIBUTÁRIO)\n   STJ - <<REsp 1140956>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 271)\n(DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO - MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITOS DA\nSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - CRÉDITO TRIBUTÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2399683>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2093657>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"44fa70a5c9bb035a13bdcce5d873beefe2213bcb4d42bc44fc92a8ecda5cea18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7dabc3a065779e6df04480973b39084ac7f715e9862c92c095ab1086876bdec3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
