{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105318,"origem":"stj","sha256_origem":"9ee7cace18418adba2f18903f335dd8be254ed0c72ac76a3ef9cfdf5d6a524b6","registro_original":{"id_fonte":"000921000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153859","numero_registro":"202402351788","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MAJORAÇÃO\nDE HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA\nDECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento\ncontra decisão que, em cumprimento individual de sentença coletiva\ndecorrente do título judicial formado nos Autos de n.\n0003203-59.2008.8.16.0004, afastou a alegação de prescrição arguida\npelo ente público.\nII - O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negou provimento ao\nagravo de instrumento do ente público, ficando consignado que, nos\nperíodos de suspensão do processo por conta de tentativas de\ncomposição entre as partes, não corre o prazo prescricional. Nesta\nCorte não se conheceu do recurso especial. A decisão foi integrada\npelo decidido nos embargos de declaração para majorar os honorários\nadvocatícios.\nIII - O enunciado n. 7 da Súmula Administrativa do STJ dispõe que,\n\"somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir\nde 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários\nsucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC\".\nIV - Por sua vez, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de\nProcesso Civil de 2015: \"O tribunal, ao julgar recurso, majorará os\nhonorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho\nadicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o\ndisposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral\nda fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor,\nultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para\na fase de conhecimento.\"\nV - Na decisão de 1ª instância, fixaram-se os honorários\nadvocatícios em 10%  sobre o valor da condenação (fl. 288 - Apenso\n1). No acórdão recorrido, não houve majoração (fl. 172-185).\nVI - Assim, correta a decisão que acolheu os embargos de declaração,\npara integrar a decisão embargada, fazendo constar a majoração dos\nhonorários advocatícios em 1 ponto percentual.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6e88c863583d97c86b65f198c2d6070bac00dcd3a5a29ea7df7136e4a545ffc6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ee7cace18418adba2f18903f335dd8be254ed0c72ac76a3ef9cfdf5d6a524b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
