# Registro público: STJ — 748463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10532/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10532.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01fb7d3d744da289623acbab53c6ce9587bfa7ecc02173be3bff611105dc954b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823360
- **Número de registro na fonte:** 202201782490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO
AGRAVADA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO.
MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSOS ESPECIAIS N.
1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP,
sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a causa de
aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo
155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada
do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, não obstante a insurgência ministerial,
correta a decisão monocrática que reduziu as penas do paciente para
o novo patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão, no regime aberto,
e 4 dias-multa, em razão do decote da majorante do repouso noturno
no crime de furto qualificado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO
AGRAVADA QUE AFASTOU A APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO.
MATÉRIA PACÍFICA NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSOS ESPECIAIS N.
1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP, 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP,
sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que a causa de
aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo
155, parágrafo 1º, do Código Penal) não incide na forma qualificada
do crime (artigo 155, parágrafo 4º, do CP).
2. No caso dos autos, não obstante a insurgência ministerial,
correta a decisão monocrática que reduziu as penas do paciente para
o novo patamar de 10 meses e 26 dias de reclusão, no regime aberto,
e 4 dias-multa, em razão do decote da majorante do repouso noturno
no crime de furto qualificado.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 01fb7d3d744da289623acbab53c6ce9587bfa7ecc02173be3bff611105dc954b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

