{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105325,"origem":"stj","sha256_origem":"602cc4da034aef4ce26921067a68ff87699a44635aff15dbee42f841ecfdae85","registro_original":{"id_fonte":"000921304","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1480699","numero_registro":"201402323628","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. FCVS. AGRAVO\nINTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA\nDO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Caixa Econômica\nFederal e a Construtora Carrilho Ltda. objetivando a declaração de\ninexistência de débito c/c indenização por interdição de imóvel e\ndanos morais.\nII - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos\npara declarar a inexistência de débito e responsabilidade da Caixa\nSegurador S.A. pelo pagamento das parcelas e pagamento de\nindenização por danos morais. No Tribunal de origem, a sentença foi\nmantida. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao\nrecurso especial.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões\njá analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos\nao recurso.\nV - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à\nnegativa de conhecimento do recurso especial, por ausência de\nimpugnação dos fundamentos da decisão agravada, foram tratados no\nacórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.\nVI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl nos EAREsp 166402>>-PE, <<EDcl na Rcl 8826>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/eea94feb-4a6c-41c0-99ac-4439acda2b5d/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e8b83914176912ae677677a708376ade8ce5ae3cd2866f2aceb36155c42aa792","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"602cc4da034aef4ce26921067a68ff87699a44635aff15dbee42f841ecfdae85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
