{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105329,"origem":"stj","sha256_origem":"8bca394cc4edcf158d6834d0c90d561b906463eb1293342784a5fb6a1e920489","registro_original":{"id_fonte":"000919248","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025997","numero_registro":"202202870538","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º,\n1.037 E 1.038 DO CPC/2015; C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA\nEMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ICMS-DIFAL. OPERAÇÕES\nINTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE DO\nIMPOSTO. DISCUSSÃO SOBRE DISCIPLINA SUFICIENTE NA LC 87/96 ANTES DA\nENTRADA EM VIGOR DA LC 190/2022.\n1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1331, declarou a\ninexistência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário\n1.499.539, que tratava sobre a seguinte controvérsia jurídica: a\nsuficiência da disciplina da Lei Complementar nº 87/96 para a\nexigibilidade do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a\nconsumidor final contribuinte do imposto.\n2. Considerando a natureza infraconstitucional da matéria, bem como\no papel do Superior Tribunal de Justiça na uniformização da\nintepretação da lei federal em todo o país, propõe-se a seguinte\ndelimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao\nrito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e §\n1º, do CPC/2015: \"Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações\ninterestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto\nestava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996\n(Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.\n190/2022\".\n3. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental\n24/2016).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a cobrança de\nICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final\ncontribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei\nComplementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da\nLei Complementar n. 190/2022.\" e, igualmente por unanimidade,\ndeterminar, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão\ndo processamento de todos os processos, individuais ou coletivos,\nque versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada\na orientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00001 ART:01037 ART:01038"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"PRECEDENTE QUALIFICADO - TEMA","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b8a3cf3dbeda688a3e91cdb72447826b85b74a0bfcc1894ddc8b783141f68ce9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
