{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105332,"origem":"stj","sha256_origem":"6436694368288ac532e966fed305c58c7becbf85e83e65c936b74bd8010b3962","registro_original":{"id_fonte":"000919527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AR","classe_descricao":"AÇÃO RESCISÓRIA","numero_processo":"3319","numero_registro":"200500765249","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-07","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. GRAVE\nCOMPROMETIMENTO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NO ÂMBITO DO\nRECURSO ESPECIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.\n1. A ação rescisória deve ser reservada a situações excepcionais,\nante a natureza de cláusula pétrea assegurada à coisa julgada (AR n.\n6.938/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção,\njulgado em 12/6/2024, DJe de 24/6/2024). Cuida-se de expediente\ncabível nas taxativas hipóteses previstas em lei.\n2. O pedido ora em exame tem como fundamento o art. 485, V, do\nCPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC/2015), que prevê a possibilidade\nde rescisão da decisão de mérito, transitada em julgado, que houver\nviolado manifestamente norma jurídica.\n3. In casu, não houve sequer o cadastramento da empresa Patente S/A\nCorretora de Câmbio e Valores Mobiliários (atualmente Patente\nParticipações S/A) na autuação do recurso especial, única e\nexclusivamente \"por um equívoco da Seção de Autuação desta Corte\",\nconforme certificado pela Coordenadoria da Primeira Turma. E, em\nrazão disso, não foram realizadas as intimações pertinentes, o que\ncomprometeu gravemente, em relação à referida empresa, o exercício\ndo contraditório e da ampla defesa.\n4. Ação rescisória julgada procedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar\nprocedente esta ação para rescindir o acórdão do REsp n. 175738/SP,\napenas no que se refere ao julgamento do recurso especial interposto\npela CDHU, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1520f6aae1a6aa9f02ce179d12af71f86c0de8411cbfb6b6866fb15df9915bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6436694368288ac532e966fed305c58c7becbf85e83e65c936b74bd8010b3962","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
