{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105344,"origem":"stj","sha256_origem":"d94e1c49adca4bc2a227666c0f03650d4c56ed9850b328f9f7a1758fd7d20124","registro_original":{"id_fonte":"000919539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191694","numero_registro":"202403542208","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-13","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Tributário. Tema 1.342. Recurso especial representativo de\ncontrovérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de\naprendizagem (art. 428 da CLT).\nI. Caso em exame\n1. Tema 1.342: recursos especiais (REsp ns. 2.191.479 e 2.191.694)\nafetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia\nrelativa à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre\na remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da\nCLT).\nII. Questão em discussão\n2. Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem\n(art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal.\nIII. Razões de decidir\n3. A contribuição do empregador e o adicional para financiamento da\naposentadoria especial incidem sobre as remunerações de empregados e\nde trabalhadores avulsos, \"destinadas a retribuir o trabalho,\nqualquer que seja a sua forma\" (art. 22, I, da Lei n. 8.212/1991). A\nContribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa\ndecorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as\ncontribuições a terceiros são apuradas sobre a mesma base.\n4. O aprendiz é empregado. O contrato de aprendizagem é um \"contrato\nde trabalho especial\" (art. 428 da CLT, com redação dada pela Lei\nn. 11.180/2005). O reconhecimento de direitos previdenciários ao\nadolescente é princípio da legislação protetiva (art. 65 do ECA).\n5. Não se sustenta o argumento de que o aprendiz é segurado\nfacultativo, na forma do art. 14 da Lei n. 8.212/1991 e de seu\ncorrespondente art. 13 da Lei n. 8.213/1991. Esses dispositivos\napenas trazem uma idade mínima para a filiação como facultativo. A\nforma de filiação de uma pessoa com menos de 18 anos de idade que\ntenha um contrato de trabalho será a de empregado.\n6. A jurisprudência do STJ afirma que o art. 4º, § 4º, do\nDecreto-Lei n. 2.318/1986 não está regulamentado e não se confunde\ncom o contrato de aprendizagem, previsto no art. 428 da CLT. Logo,\nnão há aplicação atual para esse ato normativo.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Tese: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art.\n428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária\npatronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade\nLaborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e\ndas contribuições a terceiros.\n8. Caso concreto: negado provimento ao recurso especial.\n______\nDispositivos relevantes citados: arts. 14 e 22 da Lei n. 8.212/1991,\nart. 13 da Lei n. 8.213/1991, art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei n.\n2.318/1986, art. 428 da CLT, art. 65 do ECA.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.146.118,\nRel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024;\nAgInt nos EDcl no REsp n. 2.078.398, Rel. Min. Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 26/2/2024.\n.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo\n1342:\nA remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da\nCLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária\npatronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade\nLaborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e\ndas contribuições a terceiros.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art428","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1986-12-30;2318!art4_par4","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art176","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art65","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art14","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art13","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011180 ANO:2005","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00014 ART:00022 INC:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00013","LEG:FED DEL:002318 ANO:1986\n        ART:00004 PAR:00004","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00065","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00176","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00003 ART:00428\n(ART. 428 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.180/2005)"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - GILL-RAT - MENOR APRENDIZ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2078398>>,\n         <<AgInt no REsp 2146118>>","tema":"Tema Repetitivo 1342\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"194463349de5bb0decf46b00d66a47959c464405bea182a38512121b1cc72cf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d94e1c49adca4bc2a227666c0f03650d4c56ed9850b328f9f7a1758fd7d20124","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
