{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10535,"origem":"stj","sha256_origem":"360ac0f9af63671f1412a95f991c60f6c6e0f02a9e09c6d44d9ad8c7b9572b13","registro_original":{"id_fonte":"000823422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"739542","numero_registro":"202201285492","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DAS\nPENAS. SUPOSTA INVIABILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS A\nDELITO DE NATUREZA HEDIONDA. EQUIPARAÇÃO ADVINDA DE MANDAMENTO\nCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso\nadequado, situação que implica o não conhecimento da impetração,\nressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante\nilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício.\nII - No presente caso, verifica-se que a Corte de origem invocou\nfundamentos para manter a equiparação do delito de tráfico de drogas\na delito de natureza hedionda que estão em sintonia com o\nentendimento deste Tribunal, cuja jurisprudência, mesmo após o\nadvento do Pacote Anticrime, é consolidada no sentido de que tal\nequiparação advém de mandamento constitucional. Precedentes.\nIII - Muito embora a Lei nº 13.964/2019 traga a previsão expressa\nque não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas\nprevisto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, qual seja, o\ntráfico privilegiado, todavia foi explícito em referendar o já\nsedimentado na jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal\nFederal que fez distinção exatamente para afastar a hediondez\nsomente do tráfico privilegiado quando decidiu que \"o tráfico de\nentorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.313/2006)\nnão se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes\ndefinido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos\" (HC n.\n118.533/MS, Tribunal Pleno, Relª. Minª. Cármen Lúcia, DJe de\n16/9/2016 - grifei), não sendo possível estender ao tráfico do caput\ndo mesmo artigo.\nIV - Nesse mesmo sentido, em análise contrario senso, o entendimento\nrecente desta Corte no julgamento do Tema 1.084, pelo rito dos\nrecursos repetitivos, tendo como representativo da controvérsia o\nREsp n. 1.918.338/MT (Terceira Seção, Rel. Min. Rogério Schietti\nCruz, DJe de 31/5/2021), onde ficou pacificado o entendimento da\npossibilidade de aplicação retroativa do art. 112, V, da LEP aos\ncondenados por crimes hediondos ou equiparados que fossem\nreincidentes genéricos, sendo que o caso versava exatamente sobre\ncondenado por tráfico de entorpecentes, entre outras diversas\nmanifestações em que restou consolidado o supracitado entendimento.\nPrecedentes.\nHabeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-25;8072!art2_par21","urn:lex:br:federal:lei:2006-06-28;11313!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n        ART:00112","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 INC:00005","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00043","LEG:FED LEI:008072 ANO:1990\n*****  LCH-90    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS\n        ART:00002 PAR:00021\n(REVOGADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED LEI:011313 ANO:2006\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - DELITO DE NATUREZA HEDIONDA - REINCIDÊNCIA\nGENÉRICA - RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1918338>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1084)\n(TRÁFICO DE DROGA - DELITO DE NATUREZA HEDIONDA - PACOTE ANTICRIME\n(LEI 13.964/2019) - EQUIPARAÇÃO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<HC 667286>>-RS,\n         <<AgRg no HC 729332>>-SP,\n         <<AgRg no HC 660579>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1940777>>-SC\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DELITO HEDIONDO - AFASTAMENTO)\n   STF - [[HC 118533]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e2717823173e28bc679a010ace240332194e1825d6b563be66153ddafb9eeea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
