{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105350,"origem":"stj","sha256_origem":"0e27e37185af40f38eb578de2ef1e1af3b81da091d54db5f9913f059c15407aa","registro_original":{"id_fonte":"000919554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175094","numero_registro":"202403803089","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Tributário. Recurso especial. Representativo de\ncontrovérsia. ITCMD. Base de cálculo. Arbitramento. Admissibilidade.\nAfetação ao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos representativos de controvérsia relativa à validade do\narbitramento da base de cálculo do ITCMD.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais\nselecionados são admissíveis e representativos.\nIII. Razões de decidir\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036\ne 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se a prerrogativa do\nfisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do\nCTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.\n6. Suspensão de todos os processos pendentes em que tenha havido a\ninterposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,\nna segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 148 do CTN.\nJurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.113, REsp ns.\n1.937.821, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em\n24/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se a prerrogativa\ndo fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente\ndo CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da\nFederação.\" e, igualmente por unanimidade, determinar, nos termos do\nart. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os\nprocessos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma\nmatéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial\nou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que\nestejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no\nart. 256-L do RISTJ, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1371\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8df643000f79202ae722e81ad65d93abea6f4d26a95f398e15b97e0aaae72627","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
