{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105352,"origem":"stj","sha256_origem":"6c034e25cbcf37c7e42fc033350b0ddc886d837b5117350fce5f67ceda96ea18","registro_original":{"id_fonte":"000919556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198235","numero_registro":"202500494642","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa. Tributário. Recurso especial. Representativo de\ncontrovérsia. PIS/COFINS. Não cumulatividade. Créditos sobre IPI não\nrecuperável. Admissibilidade. Afetação ao rito dos repetitivos.\nI. Caso em exame\n1. Recursos representativos de controvérsia (REsp n. 2.191.364 e\nREsp n. 2.198.235) relativa à inclusão do IPI não recuperável na\nbase de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da\nCofins no regime não cumulativo.\nII. Questão em discussão\n2. Saber se a controvérsia é repetitiva e se os recursos especiais\nselecionados são admissíveis e representativos.\nIII. Razões de decidir\n3. Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam\ncontrovérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036\ne 1.037 do CPC e nos arts. 256 a 256-X do RISTJ.\n5. Delimitação da controvérsia afetada: Definir se o IPI não\nrecuperável incidente sobre a operação de entrada integra a base de\ncálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.\n6. Suspensão do processamento de todos os processos pendentes,\nindividuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no\nterritório nacional.\n______\nDispositivos relevantes citados: art. 1º, § 1º, art. 3º, I, §1º, I,\n§ 2º, II, da Lei n. 10.637/2002; art. 1º, § 1º, art. 3º, I, § 1º, I,\n§ 2º, II, da Lei n. 10.833/2002.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.188.258, Rel. Min.\nMaria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para\ndelimitar a seguinte tese controvertida: \"Definir se o IPI não\nrecuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para\nrevenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao\nPIS/Pasep e da Cofins.\" e, igualmente por unanimidade, determinar,\nnos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento\nde todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que\nversam sobre a questão e tramitam no território nacional, conforme\nproposta da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva\nSantos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00256","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1373\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"16b8e4a6d01d824dde0d814cd5800e62f5efbcea3d3a100933701d89b26365ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
