{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":105355,"origem":"stj","sha256_origem":"61e4b9d702d081ad1b09a2ac26ca18f64aba7d43c067d63c20bc54471f311dea","registro_original":{"id_fonte":"000919559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178138","numero_registro":"202404017907","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-08-12","data_publicacao":"2025-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. LEI N. 10.839/2004 E LEI N. 13.846/2019.\nPRAZOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO\nESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO.\n1.  A questão submetida à Primeira Seção diz respeito à\ninterpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz\ndas redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e Lei n.\n13.846/2019, acerca da existência, ou não, de prazos de decadência\ndistintos e autônomos para revisar tanto o ato de concessão quanto o\nde deferimento ou indeferimento administrativo de revisão de\nbenefícios previdenciários.\n2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e\ncontém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo\nmultiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, tendo sido\natendidos os demais requisitos para a afetação.\n3. Delimitação da controvérsia: Interpretação do art. 103, caput, I\ne II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei\nn. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a\nexistência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos\npara revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou\nindeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios\nprevidenciários.\n4. Afetação de recurso especial repetitivo para julgamento pela\nPrimeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: \"Interpretação\ndo art.103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações\nintroduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo\na aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e\nautônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de\ndeferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de\nbenefícios previdenciários\" e, igualmente por unanimidade,\ndeterminar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos\nespeciais em segunda instância e no STJ e dos feitos em tramitação,\nem grau de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais Federais,\nfundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ),\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1370\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f9403ff7f8cc8924fdb38f7fe5684296bd0a772ef6db07bc1a50be77a1912f64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
