# Registro público: STJ — 2178138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105355/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61e4b9d702d081ad1b09a2ac26ca18f64aba7d43c067d63c20bc54471f311dea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/2e25f169-0eb4-407e-9e14-15a830d1d4a8/download/20250831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000919559
- **Número de registro na fonte:** 202404017907
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. LEI N. 10.839/2004 E LEI N. 13.846/2019.
PRAZOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão submetida à Primeira Seção diz respeito à
interpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz
das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e Lei n.
13.846/2019, acerca da existência, ou não, de prazos de decadência
distintos e autônomos para revisar tanto o ato de concessão quanto o
de deferimento ou indeferimento administrativo de revisão de
benefícios previdenciários.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, tendo sido
atendidos os demais requisitos para a afetação.
- **Item 3 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: Interpretação do art. 103, caput, I
e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei
n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a
existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos
para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou
indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios
previdenciários.
- **Item 4 (texto oficial):** Afetação de recurso especial repetitivo para julgamento pela
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. LEI N. 10.839/2004 E LEI N. 13.846/2019.
PRAZOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. AFETAÇÃO.
1.  A questão submetida à Primeira Seção diz respeito à
interpretação do art. 103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz
das redações introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e Lei n.
13.846/2019, acerca da existência, ou não, de prazos de decadência
distintos e autônomos para revisar tanto o ato de concessão quanto o
de deferimento ou indeferimento administrativo de revisão de
benefícios previdenciários.
2. Hipótese em que o apelo excepcional interposto é admissível e
contém abrangente argumentação e discussão sobre o tema, havendo
multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto, tendo sido
atendidos os demais requisitos para a afetação.
3. Delimitação da controvérsia: Interpretação do art. 103, caput, I
e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações introduzidas pela Lei
n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo a aferir a
existência, ou não, de prazos de decadência distintos e autônomos
para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de deferimento ou
indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefícios
previdenciários.
4. Afetação de recurso especial repetitivo para julgamento pela
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Interpretação
do art.103, caput, I e II, da Lei n. 8.213/1991 à luz das redações
introduzidas pela Lei n. 10.839/2004 e a Lei n. 13.846/2019, de modo
a aferir a existência, ou não, de prazos de decadência distintos e
autônomos para revisar (i) o ato de concessão e (ii) o ato de
deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de
benefícios previdenciários" e, igualmente por unanimidade,
determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos
especiais em segunda instância e no STJ e dos feitos em tramitação,
em grau de recurso, no âmbito dos Juizados Especiais Federais,
fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ),
conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2261206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160673/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2090133](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109450/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239811](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160672/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 61e4b9d702d081ad1b09a2ac26ca18f64aba7d43c067d63c20bc54471f311dea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

### [ProAfR no REsp 2.023.451 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2023451/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2023451%2F)

### [ProAfR no REsp 2.124.717 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2124717/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2124717%2F)

